A lei visada em angola
nos artigos 396 a 398 dos processos do código civil, obriga o INAR e a legítima
liderança, no prazo máximo de 5
dias contando o dia de hoje(segunda -
feira)como o primeiro dia , para
impugnar e suspender as decisões vinda da assembleia ilegal realizada pela
extinta liderança brasileira que teve um resultado em que vimos o bispo alberto
segunda a concorrer sozinho e a perder também sozinho como já prévia - se. porém o mesmo diz que
foi impulsado como o líder da IURD.
Numa igreja onde a propaganda dizem que têm 500 mil membros, nas eleições só 42 mil membros aceitaram votar a favor de alberto segundo( 8,56% nem a margem dos 10% atingiu), tendo os fiéis da IURD mostrando que 458 mil fiéis é a favor da reforma na igreja e todos gritam mais alto: viva a reforma; não a vasectomia, aborto provocado , opressão psicológica, violência doméstica, associação criminosa, falsificação de vistos , imcumprimento com a segurança social e impostos , vendas de casas; carros e terrenos, fogueira santa com intuito de usurpar o dinheiro e patrimônios dos fiéis, abuso ao estado angolano e as suas leis, abuso aos cidadãos residentes em angola e o próprio país , palavras de maldição aos pastores angolanos e as suas gerações, o racismo, o tribalismo, impedimento dos pastores e esposas estudarem , desvios de divisas nos pneus dos carros por via terrestre e caravanas pastoral por via aérea, colocando nas malas dos mesmos as divisas com destino brasil e deixando o nosso país na falência das divisas.
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