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A PARCIALIDADE VS DADOS ENCOMENDADOS DA HUMAN RIGHT WATCH SOBRE O EXERCÍCIO DO JORNALISMO EM ANGOLA

 Se as autoridades multarem um órgão de comunicação social privado, se confiscaram bens construídos com dinheiro roubado ao país, senhor Presidente da República é arrogante .

Estamos num ciclo demência... Se o jornalista é detido por crime contra liberdade de imprensa ou quando tenta extorquir o SIC Geral faz o seu trabalho, o chefe de Estado é mau . Mas as leis são feitas no carro Presidencial ou no jardim do palácio?

Se a Rádio Despertar for multada por violação ao regulamento, a culpa é do senhor Presidente da República?

Quem recebe dinheiro é um culpado é o PR.

Se eu pudesse dia coitado. Começo por descrever o ponto de vista do Excelentíssimo senhor Presidente da República de Angola, relativamente à profissão.

" Foi destaque em alguns portais de notícias : O presidente de Angola João Lourenço considera que o jornalismo " está a cumprir o seu papel " e que há liberdade de imprensa no país, tendo sublinhado que os privados participam neste sector . A Constituição da República sobre o princípio da livre iniciativa privada é clara . Quanto ao Direito à livre iniciativa económica

(artigo 38º. CRA) do nº 1 ao nº 3. Conjugado com o artigo 22 º. Princípio da universalidade.

 

Há liberdade de expressão e de Informação. Artigo 40º. Da CRA.

São exercidos ao pé da letra e com algum exagero. Verificamos sim, a existência da liberdade de imprensa. Artigo  44º CRA. Até o desaparecimento de empresas ou entidades credenciadas para a fiscalização da actividade jornalística no país.

A sua incapacidade não significa inexistência ou interferência do Poder Executivo. Existem regulamentos que regulam o exercício da profissão, entidades públicas com cuja finalidade é garantir o normal funcionamento dos  órgãos.

A INCOMPETÊNCIA das entidades privadas vocacionadas para regular o exercício da profissão, não é da responsabilidade do titular do Poder Executivo.

Os jornalistas são livres, até nos boatos e mentiras, divulgação de notícias encomendas, sem equilíbrio nenhum.

O sector privado tem acções e os sócios investem, se a contabilidade não tem sido bem feita, é um caso de exoneração do pessoal .

Se permitem que os políticos charlatões assaltem os jornais e na hora do dinheiro fingem que desmaiam, morreram na praia e segundo os bombeiros por afogamento. Quanto ao papel ridículo que nunca soube elogiar, garantindo seguramente que anda ao serviço político da oposição.

Cuja missão é fragilizar o sistema político angolano.

Se regressão é pelo facto da PGR fazer o seu papel...

Se regredir é recuo  de empresários na auto estrada da facturação. Só Deus O país não vai andar à reboque dos relatórios encomendados cujo propósito é unicamente manchar, denegrir e descredibilizar Se o Sindicato dos Jornalistas Angolanos não faz o seu papel a culpa não pode ser do PR.

Se a Entidade Reguladora da Comunicação Social só se preocupa consigo mesma não é culpa  do aparelho de Estado...

Se a Comissão da Carteira e Ética não sabe o seu papel ou não apresenta relatório de contas, lógico que não depende exclusivamente do presidente de Angola.

Os relatórios não lidos já suscitam, "JLO fez mais quê desta vez?!!!"

Órgãos auxiliares de políticos fracassados, empresários caídos e sem olhos na inovação. 

Com os vossos relatórios que pisoteiam a imagem do país com e sem razões Angola vai seguir firme, porque avançar é a palavra de ordem! Nunca ninguém olha para pouca vergonha que se verifica na vorgan em Luanda. Órgãos sem documentos e de estratégia para derrube de poder legítimo.

Até no entretenimento na Rádio da UNITA o país está em guerra .

Viver em paz de espírito com os marinhos e Marimbondos não está nada fácil Aceitem as metamorfoses da vida e apostem na humildade dentro de novas apostas . O que passou passou.

Os órgãos devem ser licenciados para o efeito . E encerar um portal ou rádio online por falta de licenciamento é uma medida administrativa e faz parte dos princípios jurídicos vigentes no ordenamento existente no território nacional angolano.

A rede separatista golpeia de várias formas à mesma entidade...Promovendo favoritismo à uma parte . Sublinhado o estado de sítio, emergência que não existem mas eis o dilema diário no órgão de Comunicação social cuja linha editorial indicia campanha eleitoral antecipada .

Isso não é grave ? "Estado Ou já é crime recuperar bens construídos com o meu próprio dinheiro?!!!" Se concentrei ou não estou a cuidar dos meus bens materiais... A LEI Nº7/06 DE 15 DE MAIO VS LEI Nº22/91, DE 15 DE JUNHO 1991 O nº2  Define

a) Comunicação Social - Comunicação de massas dirigida a um grande público hetero -géneo, a partir de empresas ou órgãos de comunicação social, que organizam através de veículos de transporte suportados na imprensa escrita, ou em meios de telecomunicações que incluem sinais de voz e imagem. Entre outros: Artigo 3ºMeios de Comunicação social. Meios através dos quais as empresas ou órgãos de comunicação social difundem os conteúdos, entre outros são:

E temos a funcionar no país a) jornais, incluindo os electrónicos ; b) revisitas; C)todas as demais publicações periódicas; d) televisão; j) agência de notícias; g) cinemas e espaços públicos onde se exibem documentários e noticiários. Artigo 4º. Interpretação e integração.

A presente lei e legislação complementar é interpretada e integrada em harmonia com a Lei Constitucional Angolana (Parlamento),a Declaração Universal dos Direitos do Homem,a Carta  Africana  dos Direitos do Homem e dos povos e os demais instrumentos internacionais de que Angola é parte .

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