A Agenda Nacional para o Emprego já começou a ser implementada, oficialmente, com a sua aprovação em Decreto Presidencial n.º 226/23 de 5 de Dezembro.
O instrumento resulta da necessidade de se estabelecer
linhas orientadoras para a actuação dos diferentes actores públicos e privados
no domínio do fomento ao emprego, com o objectivo de reduzir a taxa de
desemprego na economia.
Segundo o Portal do Governo, as entidades públicas e
privadas devem, também, reportar ao Departamento Ministerial, responsável pelo
sector do Trabalho, as informações sobre a previsão dos empregos referentes às
suas iniciativas e projectos.
Devem, igualmente, prestar informações sobre os
empregos gerados efectivamente na execução dos referidos projectos.
Ao Departamento Ministerial responsável pelo sector do Trabalho compete a criação de condições técnicas para a recolha, tratamento e a divulgação dos dados que permitam avaliar regularmente a eficácia da Agenda Nacional para o Emprego.
A implementação da Agenda Nacional para o Emprego é
monitorizada pela Equipa Económica que, semestralmente, deve reportar à
Comissão Económica os resultados alcançados, sob proposta do departamento
ministerial responsável pelo sector do trabalho, nos termos do Decreto
Presidencial n.º 186/23 de 14 de Setembro.
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