A presidente do Tribunal Constitucional (TC), Laurinda Cardoso, recebeu, terça-feira, em audiência, o político Abel Chivukuvuku, com quem abordou questões relacionadas com o funcionamento desta corte judicial.
De acordo com o site do TC, o encontro realizou-se a pedido do político e deputado do Grupo Parlamentar da UNITA.Abel Chivukuvuku é o coordenador do projecto político
PRA-JA Servir Angola, cuja comissão instaladora foi rejeitada pelo Tribunal
Constitucional reiteradas vezes, por insuficiência de assinaturas exigidas para
a sua legalização e outras razões.
Depois da primeira rejeição, a comissão instaladora
interpôs um recurso extraordinário ao Constitucional, a solicitar a anulação da
decisão, tendo esta corte judicial negado provimento em definitivo, afastando
assim a hipótese de Abel Chivukuvuku ver reconhecido o seu projecto como
partido político.
No acórdão datado de 1 de Dezembro nº 654/2020, o TC
sustenta a decisão referindo que a comissão instaladora do PRA-JA devia
oferecer alegações de modo claro e objectivo e concluir, de forma sintética,
pela indicação dos fundamentos por que pede a anulação da decisão recorrida,
como estabelece o nº 1, do artigo 690º, do Código de Processo Civil.
Ou seja, a comissão instaladora deveria esgrimir, em
sede de alegações, as razões de facto e de direito que justificassem a anulação
do despacho de rejeição, datado de 27 de Agosto daquele ano, o que, segundo o
TC, não aconteceu.
O Tribunal Constitucional considera, ainda, que as
alegações careciam de melhor clareza e objectividade, quer em relação ao
objecto, quer em relação à causa de pedir e ao pedido, "contanto que
destas cabe definir ou reconhecer os direitos e interesses ofendidos, pois os
direitos fundamentais têm protecção constitucional efectiva”.
Acrescenta que a recorrente foi notificada para
aperfeiçoar as suas alegações no prazo de 10 dias, mas as deficiências não
foram supridas. Com efeito, o TC decidiu negar provimento ao recurso da
comissão instaladora do PRA-JA Servir Angola e manter o despacho recorrido.
Com esta decisão, ficaram esgotadas todas as
possibilidades do reconhecimento do PRA-JA Servir Angola como partido e os
membros da comissão instaladora impedidos de criar partido nos próximos quatro
anos, por imperativo da Lei dos Partidos Políticos.
Na sequência da rejeição, membros do projecto político
juntaram-se à candidatura da UNITA às últimas eleições gerais, realizadas em
Agosto do ano passado.

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