O juiz conselheiro presidente jubilado do Tribunal Supremo, Joel Leonardo,
contestou publicamente as recentes publicações dos portais Club-K e
Nsisareflexões, que, segundo a sua assessoria jurídica, “deturpam factos,
atentam contra o seu bom nome e induzem em erro a opinião pública”.
Em nota enviada às redações, o magistrado recorreu ao direito de resposta, previsto na Lei de Imprensa (Lei n.º 1/17), para rebater alegações divulgadas sobre a sua renúncia, gestão de contas judiciais e supostos favorecimentos familiares.
Assunto: Direito de Resposta às publicações feitas contra a imagem do Venerando
Juiz Conselheiro Presidente Jubilado do Tribunal Supremo, Dr. Joel Leonardo.
EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESPOSTA DO VENERANDO JUIZ CONSELHEIRO PRESIDENTE
JUBILADO JOEL LEONARDO ÀS MATÉRIAS PUBLICADAS CONTRA SI PELOS PORTAIS CLUB-K E
NSISAREFLEXÕES
Tendo em conta a exposição abusiva do nome e da imagem do Venerando Juiz
Conselheiro Presidente Jubilado do Tribunal Supremo, Dr. Joel Leonardo, nas
últimas publicações dos portais Club-K e Nsisareflexões, nos termos do n°2 do
artigo 73° da Lei n°1/17 de 23 de Janeiro ( Lei de Imprensa), a assessoria
jurídica do Venerando Juiz Conselheiro Presidente Jubilado do Tribunal Supremo,
Dr. Joel Leonardo, faz recurso ao direito de resposta, consagrado na lei de imprensa,
para desmentir, categoricamente, as insinuações graves e inaceitáveis expressas
nas matérias divulgadas sobre si, nos portais Club-k e Nsisareflexões.com com
referências falsas, deturpadas, susceptíveis de induzir em erro a opinião
pública e que atentam contra o seu bom nome e a reputação.
A respeito das matérias veiculadas pelo portal Club-K, importa referir o
seguinte:
1 - A cessação de funções do Venerando Juiz Conselheiro Presidente Jubilado
do cargo de Presidente do Tribunal Supremo foi motivada por razões de saúde,
tendo sido manifestada pelo próprio e nunca sobre pressão ou imposição de quem
quer que seja como "falsamente" noticiou o portal Club-K.
Sobre este ponto, importa referir que semanas antes de anunciar a decisão
de deixar o cargo, o Venerando Juiz Conselheiro Presidente Jubilado esteve
sobre observação médica no exterior do país, tendo-lhe sido recomendadas
presenças regulares ao consultório médico para um acompanhamento minucioso, com
vista a melhoria da sua condição de saúde.
2 - Nos termos do n° 3 do artigo 21° da Lei n°1/25 de 6 de agosto, lei orgânica que altera a Lei n°2/22 de 17 de Março, (Lei Orgânica do Tribunal Supremo), o Presidente e Vice-Presidente cessante mantém-se em funções até a tomada de posse do seu substituto.
Não tendo ainda havido eleição de um novo Presidente do Tribunal Supremo, nem
tomada de posse, a assinatura da acta da Sessão do Plenário do Tribunal
Supremo, realizada no dia 01 de Setembro, presidida pelo Venerando Juiz
Conselheiro Presidente, que serviu para comunicar aos seus pares da sua
condição de saúde e as razões da renúncia ao cargo, não constitui ilegalidade
como noticiou de forma deturpada o portal Club-K.
3 - Relativamente ao suposto bloqueio de contas dos Tribunais de Comarca, importa esclarecer que com a aprovação da Lei 5/25 de 25 de Abril (Lei do Cofre Geral dos Tribunais da Jurisdição Comum e da Procuradoria Geral da República), foi introduzida na ordem jurídica angolana o Cofre Geral dos Tribunais como nova entidade arrecadadora e gestora de parte das receitas provenientes dos Tribunais da Jurisdição Comum e da Procuradoria Geral da República, com o objectivo de melhorar as suas condições de trabalho e dotá-los de recursos necessários compatíveis com a eficiência e qualidade que se deseja para os mesmos.
O Cofre Geral dos Tribunais da Jurisdição Comum e da Procuradoria Geral da
República tem natureza patrimonial e é constituído pelos bens materiais,
financeiros, direitos e obrigações afectos aos Tribunais da Jurisdição Comum e
da Procuradoria Geral da República.
Conforme exposto nos números 1 e 2 do artigo 11º e da Lei 5/25 de 25 de Abril (Lei do Cofre Geral dos Tribunais da Jurisdição Comum e da Procuradoria Geral da República), o Venerando Juiz Conselheiro Presidente Jubilado exerceu a função de presidente do Conselho de Supervisão do Cofre Geral dos Tribunais da Jurisdição Comum e da Procuradoria Geral da República, coadjuvado pelo Digníssimo Procurador Geral da República nos termos da alínea b) do nº2 do artigo 11 da referida lei.
O nº 4 do artigo 11 da Lei 5/25 de 25 de Abril (Lei do Cofre Geral dos Tribunais da Jurisdição Comum e da Procuradoria Geral da República), em que são descritos os poderes do Conselho de Supervisão, não faz menção da competência para bloqueio de contas dos tribunais.
No tocante a publicação do portal Nsisareflexões.com, igualmente replicada
pelo portal Club-K, que alega a inserção de uma suposta filha do Venerando Juiz
Conselheiro Presidente Jubilado na folha de salários do Tribunal da Comarca do
Soyo.
Sublinha-se que não existe qualquer grau de parentesco entre o Venerando Juiz
Conselheiro Presidente Jubilado, Dr. Joel Leonardo, com a cidadã em causa, que
responde pelo nome de Edbia António Isaac Leonardo, ou seja, a cidadã em causa
não é filha do Venerando Juiz Conselheiro Presidente Jubilado, conforme
noticiaram os portais, informação desmentida pelos dados presentes no seu
documento de Identidade. E segundo nos constou, já foi veementemente repudiada
pela família da cidadã.
ABUSO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E VIOLAÇÃO DA LEI DE IMPRENSA
As matérias supramencionadas apresentam violações gritantes e sistemáticas dos limites do exercício da liberdade de imprensa estabelecidas na alínea b) do n°1 do artigo 7°, e no n° 4 do mesmo artigo da Lei 1/ 17 (Lei de Imprensa), neste sentido, a assessoria do Venerando Juiz Conselheiro Presidente Jubilado do Tribunal Supremo, Dr. Joel Leonardo, apela para a intervenção urgente do Ministério das Telecomunicações Tecnologias de Informação e Comunicação Social e da Entidade Reguladora da Comunicação Social em Angola (ERCA).
EXIGÊNCIA DA PUBLICAÇÃO INTEGRAL DO DIREITO DE RESPOSTA
Fazendo recurso ao exposto no n°1 do artigo 74° da Lei n°1/17 de 23 de Janeiro (Lei de Imprensa), a assessoria do Venerando Juiz Conselheiro Presidente Jubilado do Tribunal Supremo aciona o seu direito de resposta e exige que o conteúdo deste documento seja publicado, na íntegra, pelos portais Club-K, Nsisareflexões.com e a todos quantos replicaram tais matérias eivadas de informações falsas, deturpadas, sem o mínimo respeito ao princípio do contraditório e que atentam contra o seu bom nome e reputação construída ao longo de 40 anos da Magistratura, cujos feitos são publicamente reconhecidos, tendo lhe valido recentemente a condecoração com a medalha de mérito, no âmbito das celebrações dos 50 anos de Independência Nacional.
RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL E CRIMINAL PELOS DANOS REPUTACIONAIS CAUSADOS PELO
CONTEÚDO DAS PUBLICAÇÕES
A assessoria do Venerando Juiz Conselheiro Presidente Jubilado, Dr. Joel
Leonardo, informa que não deixará de recorrer a todos os mecanismos legais ao
seu dispor para, em sede própria, garantir que os autores e mentores de tais
informações sejam responsabilizados civil e criminalmente pelos danos causados
à sua imagem e reputação bem como os transtornos que tais publicações causaram
à sua família.
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