O juiz de direito da Sala do Cível do Tribunal da Comarca de Luanda (TCL), Armando Ribeiro efectuou na passada sexta-feira, 23, uma inspecção judicial na oficina da empresa Beta Plus e Maham – Comércio e Prestação de Serviços, sobre às denúncias apresentadas pela empresa PTA-ÁGUAS, LDA, que se queixa de alegada contaminação da água que produz pelo óleo que sai da oficina da Beta Plus, facto que terá motivado a providência cautelar no âmbito do conflito laboral entre as duas instituições.
Acompanhado de três oficiais de justiça, efectivos do Serviço de
Investigação Criminal (SIC) e da Polícia Nacional (PN), o juiz Armando Ribeiro,
que não aceitou ser filmado nem fotografado, chegou nas instalações da BETA
PLUS, LDA, que depois passou para MAHAM, localizadas na comuna da Funda,
município do Sequele, província do Icolo e Bengo, por volta das 10h00, sendo
que o trabalho de diligências no local durou quase duas horas e no fim, o juiz
da causa produziu uma acta que foi assinada pelas partes.
Segundo apurou o Club-K, durante a diligência nenhuma anomalia foi
detectada sobre a suposta contaminação da água da empresa PTA-ÁGUAS, durante o
processo de produção da água que é vendida no mercado nacional.
Na semana passada, conforme avançou o Club-K, o juiz da Sala do Cível do
Tribunal da Comarca de Luanda, Armando Ribeiro foi acusado de estar a facilitar
a empresa privada PTA-ÁGUAS, LDA, de direito angolano, no processo n.º
094/21-E, tendo como queixoso a empresa BETA Plus e Maham – Comércio e
Prestação de Serviços, na sequência de um contrato verbal celebrado em que a
empresa de águas se recusa em pagar a dívida avaliada em 360 milhões de
kwanzas.
O contrato foi acordado em Julho de 2014, quando a empresa BETA PLUS, LDA,
no âmbito da sua responsabilidade social, o contrato por tempo indeterminado
com a PTA-ÁGUAS, LDA, consistiu na prestação de serviços alicerçados em várias
dimensões, desde a reparação e manutenção de viaturas, geradores, obras de
construção civil, com destaque para fabricação de montagem de armazéns e outros
serviços à favor da PTA-ÁGUAS.
Devido ao incumprimento do contrato, e perante as “ameaças constantes” da
empresa devedora, a empresa BITA PLUS, LDA, intentou uma providência cautelar
especificada em Julho de 2024, para que a PTA-ÁGUAS, não perturbasse a sua
posse, bem como que deixasse de proferir ameaças, o juiz Armando Ribeiro não
responde há maus de três meses às reclamações dos advogados da BETA PLUS, mas
que deferiu a provência cautelar não especificada da empresa PTA-ÁGUAS, que
motivou a presença do juiz da causa no terreno.
O advogado da empresa BETA PLUS, Pedro Monteiro, disse à imprensa que
existe uma contradição na queixa e nas acusações apresentadas pela empresa
PTA-ÁGUAS, quando afirma existir contaminação da água pelo óleo que sai da
oficina da empresa ao lado.
“Qualque pessoa pode observar isto e perceber que há aqui um contraste
entre a reclamação desta empresa e o que realmente se vive”, afirmou o
causídico, reforçando que, “se por um lado a empresa diz que supostamente há
contaminação da água do óleo que vem da oficina, mas todavia, durante anos
desde 2014, a mesma empresa continua a produzir água sem parar. Não sei a que
pontos estaremos a ser certos, coerentes ou contraditórios”, concluiu.
Segundo ainda o advogado, o juiz Armando Ribeiro conduziu a inspecção
judicial com toda a transparência, tendo constatado as condições em que a
oficina se encontra.
Para Pedro Monteiro, o juiz da causa poderá levar para o processo uma
“impresão positiva”, que pode estar à favor do seu instituinte.
Manifestou a reclamação do seu constituinte quanto à tramitação das
providências, sendo que a que foi intentada pela empresa BETA PLUS não foi
supostamente respondida até ao momento, ao contrário da providência apresentada
pela PTA-ÁGUAS, que foi atendida em pouco tempo.
No local, os responsáveis da empresa PTA-ÁGUAS, LDA não aceitaram falar aos
órgãos, mesmo depois de muita insistência para o contraditório.
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