A aprovação do estatuto remuneratório da Polícia Nacional de Angola (PNA) surge como uma questão prioritária, com base na Lei n.º 6/20 de 24 de março, especialmente nos Artigos 8.º e 69.º. A medida é vista como essencial para o reconhecimento dos direitos patrimoniais dos agentes e para a melhoria das condições de trabalho da instituição.
De acordo com especialistas, um estatuto remuneratório adequado é
fundamental para garantir a dignidade e o reconhecimento profissional dos
agentes da PNA. A valorização do trabalho através de uma remuneração justa
eleva o moral e a motivação dos profissionais, refletindo-se diretamente no
desempenho das suas funções.
Outro ponto destacado é a melhoria das condições de trabalho, assegurando
que os agentes tenham acesso a salários e subsídios mais claros e consistentes.
Estas melhorias não só beneficiam os agentes individualmente, mas também as
suas famílias, promovendo uma maior qualidade de vida.
Além disso, a implementação do estatuto é vista como uma medida de
fortalecimento institucional, ao promover maior eficiência e ética no
cumprimento das atribuições da PNA. Agentes bem remunerados estão menos
vulneráveis à corrupção e mais comprometidos com o profissionalismo, o que
contribui para o aumento da confiança da população na instituição.
No que diz respeito ao respeito às normas legais, o Artigo 69.º da Lei n.º
6/20 reconhece o direito dos agentes a um estatuto remuneratório próprio.
Assim, a aprovação desta medida não é apenas uma questão de urgência, mas
também de cumprimento das leis existentes. Cabe ao Ministro do Interior e ao
Comandante Geral a responsabilidade de assegurar que estes direitos sejam
reconhecidos e implementados com rapidez.
Especialistas argumentam que a aprovação do estatuto trará impactos
significativos para a PNA, fortalecendo-a como instituição e promovendo um
ambiente de maior eficiência, ética e profissionalismo. Apela-se para que as
autoridades competentes ajam com celeridade, garantindo que a medida seja
implementada o mais rapidamente possível.
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