O Ministério das Finanças e a Delegação Provincial das Finanças do Uíge estão no centro de uma polémica que envolve o não cumprimento de um acórdão do Tribunal Supremo.
Redacção
Em causa está o desconto ilegal de 239 846 292,80 Kwanzas, efectuado entre
Junho e Dezembro de 2020, a um grupo de professores admitidos no concurso
público de 2018 e colocados em 16 municípios da província do Uíge.
Os professores, indignados com os descontos, reclamaram inicialmente junto
da Delegação Provincial das Finanças, que não deu qualquer resposta.
Insatisfeitos, recorreram à Ministra das Finanças, que, por meio do ofício nº
2451/60/01/GMF/2020, datado de 13 de Outubro de 2020, indeferiu o recurso hierárquico,
alegando ilegalidade no pagamento das remunerações referentes a Fevereiro e
Março de 2019.
Perante a falta de solução e sentindo-se injustiçados, os professores
levaram o caso ao Tribunal Supremo de Angola, sob o Processo nº 673/21. Após
analisar a situação, os Juízes Conselheiros da 2ª Secção da Câmara do Cível
julgaram procedente o recurso e declararam nulo o despacho que fundamentava os
descontos. No acórdão, condenaram o Ministério das Finanças a devolver os
valores descontados aos docentes.
As partes foram notificadas da decisão no início de 2023, e o Ministério
das Finanças tinha o prazo legal de seis meses para cumprir o acórdão e
restituir os valores. Contudo, até ao dia 23 de Outubro de 2023, a ordem
judicial não foi cumprida. Quando interpelado, o Ministério remeteu-se ao
silêncio, desconsiderando o artigo 177.º da Constituição da República de
Angola, que estabelece que "as decisões judiciais são de cumprimento
obrigatório para as partes e para todas as entidades público-privadas e prevalecem
sobre quaisquer autoridades administrativas".
Esta postura gerou indignação nos professores, que acusam o Ministério das
Finanças de agir em desrespeito à Constituição e às instituições judiciais,
colocando-se acima do Tribunal Supremo, um dos pilares da soberania do Estado.
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