Quando falamos de um pastor ou padre, nos ocorre tratar-se de uma pessoa que tem domínio sobre a bíblia. - o juiz das leis, o médico do juramento de Hipócrates e o químico da tabela periódica.
O código do procedimento administrativo é um instrumento onde consta o dever do gestor público. Deixa-me antes de mais descrever um dever, porque em tempos num encontro, alguém formado em direito disse-me que dever não é obrigação.
Segundo o dicionário, dever é um verbo que significa ter uma obrigação de fazer algo, seja por lei, moral, costume, consciência ou por vontade própria. Resumindo e concluindo, dever é uma obrigação.
Pela experiência que tive, em vários órgãos públicos, percebi que muitos
gestores públicos desconhecem os seus deveres e regras a observar no exercício
de suas funções na administração públicos.
A outra confusão que há, é alguns gestores públicos não sabem o que são assuntos de interesse público, e quem deve implementar.
Uma das principais razões que levaram a atualizar este código aos 22 de Março
de 2022, perde-se em suma com a entrada em cena dos particulares. Isso por
conta dos desafios compatíveis ao Estado Democrático e de Direito. Em que o
principais objetivos quer dos gestores públicos ou dos particulares visa a
prossecução do interesse público.
Nos princípios gerais, no artigo 1 ( objectivos), está pretenção é
reforçada.
Artigo 1. O presente código estabelece os princípios e regras a observar no exercício da atividade administrativa, visando a realização do interesse público, no respeito pelos direitos subjetivos e interesses legalmente protegidos dos particulares e das pessoas colectivas.
A falta de conhecimento do código do procedimento administrativo pelos gestores públicos, conflitua com os princípios da igualdade, justiça, proporcionalidade, imparcialidade, proporcionalidade... e com o respeito pelos direitos e interesses legalmente protegido dos particulares expressos neste código.
Muitas vezes me faz espécie ao desrepeito que há no código de estrada que tem
resultado em vários acidentes, danos incalculáveis, e danos irreparáveis que
resultam na perda de vidas humanas.
Pois se o princípio da proporcionalidade fosse observado, poderíamos poupar
recursos financeiros, prevenir doenças e não só, e impedir perdas de vidas
humanas.
A existência deste código, é para por em prática e não para ser guardado, pois
ele é um dos instrumentos mais importantes para se cumprir os objectivos de um
Estado Democrático e de Direito e a satisfação dos interesses do fim de um
Estado. Pois o patrimônio coletivo, está nas mãos destes gestores públicos, que
infelizmente muitos não conhecem sua existência.
Precisa-se com urgência reforçar a fiscalização aos gestores públicos, e capacita lós antes ou depois da nomeação, porque os danos que eles causam ao interesse público, para além de económicos e financeiros, muitas vezes resultam em mortes.
Não é admissível que um gestor público não saiba distinguir o principio da
proporcionalidade para impedir gastos dos cofres do Estado, e mitigar
prejuízos.
Também não saiba sobre o princípio da Boa fé. Tudo isso consta no código do
procedimento administrativo.
Neste código recomenda aos gestores públicos a não responderem pelas suas convicções sobre um patrimônio que não é seu. Mas basearem-se na lei aprovada pelo Estado. Que são os deputados representantes directos do povo.
O principal objectivo da administração pública, é satisfazer o interesses públicos. E não olhar a quem irá fazer. Até porque este direito também é atribuído aos particulares. Quem assim definiu foi o Estado que o povo lhe delegou este poder.
O que recomendo ao IGAE, é no acto da fiscalização, reforçar o princípio da proporcionalidade para se evitar danos ao património público.
Quer na questão de saneamento básico, eletricidade, fornecimento de água , transporte público e em qualquer resolução.
Quer a cólera e a informalidade deviam nos fazer refletir, de que se este princípio fosse respeitado, certamente não teríamos todos estes gastos com a erradicação da cólera muito menos poderíamos perder vidas. O mesmo se aplica na informalidade, se tivéssemos feito as coisas como recomenda o código, não teríamos que gastar um balbúrdio de dinheiro na reconversão e as finanças públicas seriam autossustentáveis
Não podemos deixar os problemas se arrastarem porque o gestor público assim o quer, como se os recursos e meios do Estado fossem sua pertença. É tempo de refletirmos sobre este princípio e mudar de postura. A IGAE, quando estiver a fazer inspeção aos órgãos da administração pública, que faça uma avaliação neste princípio( Princípio da Proporcionalidade). Pois o não cumprimento do mesmo tem feito as situações e os gastos se repetirem ano após anos e não atingirmos os objetivos pretendidos, propósito da existência de um Estado.
Em muitos casos não estamos a fazer, para depois gastarmos dinheiro apenas nas
mitigações de urgência, quando anteriormente dissemos que não havia verbas para
estancar o problema. Só que estás situações tem custado vidas de Angolanos. Uns
pelas consequências da falta de saneamento básico, outras por conta da fome.
Pois a inflação tem reduzido cada dia que passa o poder de compra das famílias,
que por vezes me faz pensar como é que estas famílias se alimentam com um
salário abaixo de 100.000 kzs tendo em conta os preços das coisas.
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