Três cidadãos nacionais foram julgados e condenados sumariamente, pelo Tribunal de Comarca de Luanda, Dona Ana Joaquina, a pena de 40 dias de prisão, convertidos em multa, a razão diária de 75 URP (Unidade Referência Processual), por crime de Desobediência à Autoridade do Estado no mar, previsto e punível no art° 340 do Código Penal Angolano, com concurso do Exercício da Actividade de Pesca com Fontes Luminosas e Artefactos Proibidos, contravenção prevista na Lei 6A/04 sobre Recursos Biológicos, e Violação das Normas de Pesca.
Aos réus, foi ainda acrescido o pagamento da taxa de justiça fixada no valor de Akz - 80.000,00 (Oitenta Mil Kwanzas) e Akz 10.000.00 (Dez Mil Kwanzas) para o defensor oficioso "Convertem-se à favor do Comando da Polícia Fiscal Aduaneira da Polícia Nacional de Angola (PFA/PNA) todos os meios apreendidos no processo, nomeadamente, os 04 geradores, a rede e 09 holofotes", lê-se nos autos.
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