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Missões diplomáticas: Nova regra de aquisição de imóveis visa maior transparência

O novo Regulamento sobre Aquisição, Construção, Reabilitação e Alienação de Imóveis destinados à instalação de missões diplomáticas, postos consulares e outras entidades públicas de Angola no exterior do país, aprovado pelo Presidente da República, visa promover uma maior transparência, eficiência e celeridade no processo.

O Decreto Presidencial, publicado em Diário da República, de 9 Dezembro deste ano, justifica a aprovação do Regulamento ao facto do processo de aquisição, construção, reabilitação e alienação de imóveis do Estado destinados à instalação de missões diplomáticas conter especificidades que carecem de regulamentação e aperfeiçoamento.

O referido Regulamento estabelece as regras a observar, devendo tal processo reger-se pelos princípios de justiça; legalidade; prossecução do interesse público; respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos particulares; igualdade; proporcionalidade; reciprocidade; concorrência; transparência; imparcialidade; colaboração; probidade e respeito pelo património público.

A aquisição, construção e reabilitação de imóveis destinados à instalação de missões diplomáticas, refere ainda o Decreto, é efectuada nos termos das normas sobre os procedimentos de aquisição ou locação onerosa de quaisquer direitos sobre bens imóveis, com as necessárias adaptações à legislação do país acreditador.

Ao Ministério das Relações Exteriores, lê-se ainda no documento, compete definir e propor, anualmente, as prioridades para a aquisição, construção, reabilitação e alienação de imóveis, assim como remeter as prioridades ao sector das Finanças Públicas para efeitos de inscrição orçamental, tendo em atenção os prazos e as regras de execução orçamental, bem como outorgar os contratos.

O Decreto esclarece, também, que às missões diplomáticas caberá a elaboração das peças para o lançamento do concurso, nos termos das normas sobre os procedimentos de aquisição ou locação onerosa de quaisquer direitos sobre bens imóveis, assim como a aquisição, construção, reabilitação e alienação de imóveis, articulando com o regime jurídico vigente no país acreditador.

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