A associação de Eritreus, guineenses e
angolanos denunciou à Administração Geral Tributária (AGT) o posto fiscal do
Mercado do Catinton, extensão da Segunda Repartição Fiscal de Luanda,
subordinado ao Terceiro Serviço Regional Tributário, por ter encerrado
abusivamente, por "ordem superior", as suas lojas devidamente
legalizadas. As lojas atendem a todos os requisitos necessários, com
certificados comerciais, alvarás e pagam impostos regulares mensalmente.
Elias Muhongo
Segundo o advogado Hélder Chihuto, "se
isso for verdade, estão a boicotar o Presidente da República de Angola, João
Manuel Gonçalves Lourenço, com essas chamadas 'ordens superiores'. Isso
acarretará, mais uma vez, consequências drásticas para a economia angolana e representa
um sério alerta de risco, com a possível redução da confiança dos investidores
estrangeiros.
Se for realmente o caso, a senhora Ministra
das Finanças e o PCA da AGT devem ser exonerados." De acordo com o
advogado, "a situação na AGT não está a funcionar bem. Independentemente
das circunstâncias, os contribuintes têm que pagar o IVA.
É necessário restaurar a normalidade quanto
ao fechamento dessas lojas, através de um 'Aviso de Encerramento'. Ao que tudo
indica, parece não haver vontade ou interesse em resolver os problemas dos
angolanos, criando obstáculos e colocando a vida de muitos em risco, em uma
situação de extrema miséria.
" As denúncias revelam que o problema de Angola nunca foi a falta de dinheiro, mas sim os obstáculos causados pela execução ineficaz das medidas e o vício de alguns elementos ligados à AGT. Esses tipos de lojas, como cantinas, fazem parte do Regime de Exclusão do Código Tributário, que isenta do pagamento de IVA. Muitos desses estabelecimentos estão legalizados há mais de cinco anos e têm assessoria contábil credenciada para representar a empresa junto à AGT, além de pagar os impostos sobre o selo, que são mensais. Como explicou o advogado, "as cantinas fazem parte do regime de exclusão, o que significa que não pagam o IVA".
Hélder Chihuto acrescenta que "no uso
das competências conferidas pelo Estatuto Orgânico da Administração Geral
Tributária, não se pode 'avisar o encerramento' sem cumprir o estabelecido por
lei." Os associados querem ser informados pela AGT, uma vez que ao longo
dos anos suas lojas (cantinas) nunca estiveram abrangidas nem pelo Regime Geral
do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), nem pelo Regime Simplificado.
"As nossas empresas compreendem a
importância das obrigações fiscais e sempre nos esforçamos para garantir a
conformidade com as leis fiscais em vigor em Angola. Queremos solicitar
esclarecimentos sobre os avisos de encerramento e as notificações de liquidação
oficiosa do IVA. Como cantinas, não reunimos todos os requisitos para nos
enquadrarmos no regime simplificado do IVA, uma vez que a maioria dessas lojas
não tem uma faturação mensal superior a 100 mil kwanzas, e a faturação anual
está muito distante dos valores previstos no artigo 69-A da Lei 14/23 de
Dezembro, que altera o CIVA."
De acordo com as denúncias, mais de 25 lojas foram encerradas, e alguns empresários foram obrigados a pagar, mas não conseguiram reabrir. Já foram feitas diversas reclamações, mas as respostas dos responsáveis da AGT são unânimes: "Vocês têm que pagar o IVA, é uma 'ordem superior'. Estamos nos sentindo injustiçados e sufocados com as medidas impostas pela AGT", disseram. O contabilista Tomé Kitumba afirmou que "a liquidação oficiosa do IVA é um crime, conforme a Lei 21/14, alteração 21/20, no artigo 97, que trata da prova de ônus, e o artigo 98, que fala sobre presunções. Ambos estão relacionados: não se pode presumir a cobrança sem ter uma base legal ou comprovação no artigo 97.
No que se refere à liquidação
oficiosa do IVA, ou a chamada 'Operação Informal' (OI), realizada pela AGT,
fere as garantias do contribuinte estabelecidas no artigo 23 da mesma
lei." Kitumba ainda questiona: "Veja o que está acontecendo: a AGT
faz auto-cadastramento no portal do contribuinte, cobrando valores entre
15.000.000 e 25.000.000 kwanzas, e depois afirma que o contribuinte vende
mensalmente 8.000.000 kwanzas, o que implica no pagamento de 7% de IVA, ou
seja, 500.000 kwanzas por mês, e passa-o automaticamente para o Regime
Simplificado, embora alguns contribuintes possam ter capacidade para pagar, o
princípio da igualdade fiscal deve ser observado.
Dentro desse princípio, encontramos os
princípios gerais da capacidade contributiva." O contabilista lembra que o
princípio da capacidade contributiva, consagrado na Constituição da República de
Angola (artigo 102), afirma que todo contribuinte deve pagar de acordo com sua
capacidade de rendimento. "O que a AGT está fazendo é legal?
Estimar um imposto para o contribuinte sem
ter a base para determinar a matéria coletável é legal?", questiona. Kitumba
também revelou ter evidências de um contribuinte que vende óleo a retalho a 300
kwanzas, mas que foi multado em 2.000.000 kwanzas e, como resultado, teve a sua
cantina encerrada. "Será que o Estado está agindo corretamente? Pergunto:
o Estado está sendo um ente de bem?", indaga o contabilista. Ele ainda
ressalta que vários empresários estão enfrentando dificuldades financeiras
devido a essa situação, e que há funcionários da AGT sem salários devido ao
impasse gerado pelo fechamento de lojas no Mercado do Catinton.
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