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Empresários denunciam encerramento abusivo de lojas pela AGT na Praça do Catinton

A associação de Eritreus, guineenses e angolanos denunciou à Administração Geral Tributária (AGT) o posto fiscal do Mercado do Catinton, extensão da Segunda Repartição Fiscal de Luanda, subordinado ao Terceiro Serviço Regional Tributário, por ter encerrado abusivamente, por "ordem superior", as suas lojas devidamente legalizadas. As lojas atendem a todos os requisitos necessários, com certificados comerciais, alvarás e pagam impostos regulares mensalmente.

Elias Muhongo

Segundo o advogado Hélder Chihuto, "se isso for verdade, estão a boicotar o Presidente da República de Angola, João Manuel Gonçalves Lourenço, com essas chamadas 'ordens superiores'. Isso acarretará, mais uma vez, consequências drásticas para a economia angolana e representa um sério alerta de risco, com a possível redução da confiança dos investidores estrangeiros.  

Se for realmente o caso, a senhora Ministra das Finanças e o PCA da AGT devem ser exonerados." De acordo com o advogado, "a situação na AGT não está a funcionar bem. Independentemente das circunstâncias, os contribuintes têm que pagar o IVA.

É necessário restaurar a normalidade quanto ao fechamento dessas lojas, através de um 'Aviso de Encerramento'. Ao que tudo indica, parece não haver vontade ou interesse em resolver os problemas dos angolanos, criando obstáculos e colocando a vida de muitos em risco, em uma situação de extrema miséria.

" As denúncias revelam que o problema de Angola nunca foi a falta de dinheiro, mas sim os obstáculos causados pela execução ineficaz das medidas e o vício de alguns elementos ligados à AGT. Esses tipos de lojas, como cantinas, fazem parte do Regime de Exclusão do Código Tributário, que isenta do pagamento de IVA. Muitos desses estabelecimentos estão legalizados há mais de cinco anos e têm assessoria contábil credenciada para representar a empresa junto à AGT, além de pagar os impostos sobre o selo, que são mensais. Como explicou o advogado, "as cantinas fazem parte do regime de exclusão, o que significa que não pagam o IVA".

Hélder Chihuto acrescenta que "no uso das competências conferidas pelo Estatuto Orgânico da Administração Geral Tributária, não se pode 'avisar o encerramento' sem cumprir o estabelecido por lei." Os associados querem ser informados pela AGT, uma vez que ao longo dos anos suas lojas (cantinas) nunca estiveram abrangidas nem pelo Regime Geral do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), nem pelo Regime Simplificado.

"As nossas empresas compreendem a importância das obrigações fiscais e sempre nos esforçamos para garantir a conformidade com as leis fiscais em vigor em Angola. Queremos solicitar esclarecimentos sobre os avisos de encerramento e as notificações de liquidação oficiosa do IVA. Como cantinas, não reunimos todos os requisitos para nos enquadrarmos no regime simplificado do IVA, uma vez que a maioria dessas lojas não tem uma faturação mensal superior a 100 mil kwanzas, e a faturação anual está muito distante dos valores previstos no artigo 69-A da Lei 14/23 de Dezembro, que altera o CIVA."

De acordo com as denúncias, mais de 25 lojas foram encerradas, e alguns empresários foram obrigados a pagar, mas não conseguiram reabrir. Já foram feitas diversas reclamações, mas as respostas dos responsáveis da AGT são unânimes: "Vocês têm que pagar o IVA, é uma 'ordem superior'. Estamos nos sentindo injustiçados e sufocados com as medidas impostas pela AGT", disseram. O contabilista Tomé Kitumba afirmou que "a liquidação oficiosa do IVA é um crime, conforme a Lei 21/14, alteração 21/20, no artigo 97, que trata da prova de ônus, e o artigo 98, que fala sobre presunções. Ambos estão relacionados: não se pode presumir a cobrança sem ter uma base legal ou comprovação no artigo 97. 

No que se refere à liquidação oficiosa do IVA, ou a chamada 'Operação Informal' (OI), realizada pela AGT, fere as garantias do contribuinte estabelecidas no artigo 23 da mesma lei." Kitumba ainda questiona: "Veja o que está acontecendo: a AGT faz auto-cadastramento no portal do contribuinte, cobrando valores entre 15.000.000 e 25.000.000 kwanzas, e depois afirma que o contribuinte vende mensalmente 8.000.000 kwanzas, o que implica no pagamento de 7% de IVA, ou seja, 500.000 kwanzas por mês, e passa-o automaticamente para o Regime Simplificado, embora alguns contribuintes possam ter capacidade para pagar, o princípio da igualdade fiscal deve ser observado.

Dentro desse princípio, encontramos os princípios gerais da capacidade contributiva." O contabilista lembra que o princípio da capacidade contributiva, consagrado na Constituição da República de Angola (artigo 102), afirma que todo contribuinte deve pagar de acordo com sua capacidade de rendimento. "O que a AGT está fazendo é legal?

Estimar um imposto para o contribuinte sem ter a base para determinar a matéria coletável é legal?", questiona. Kitumba também revelou ter evidências de um contribuinte que vende óleo a retalho a 300 kwanzas, mas que foi multado em 2.000.000 kwanzas e, como resultado, teve a sua cantina encerrada. "Será que o Estado está agindo corretamente? Pergunto: o Estado está sendo um ente de bem?", indaga o contabilista. Ele ainda ressalta que vários empresários estão enfrentando dificuldades financeiras devido a essa situação, e que há funcionários da AGT sem salários devido ao impasse gerado pelo fechamento de lojas no Mercado do Catinton.


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