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Direito de resposta sobre o suposto escândalo de falsificação no Huambo - Alves Kauda

O Senhor Alves Caunda, sócio da empresa de direito angolana Alves Kaunda & Filhos Lda, tomou conhecimento, por intermédio das redes sociais, da informação veiculada por este portal noticioso, ao abrigo da qual se afirma haver um escândalo de falsificação de documentos de um imóvel do qual é legítimo proprietário. Porque eivada de inverdades e calúnias, certamente motivadas por pessoas de interesses inconfessos, cujo fim último que perseguem é, de certo, macular a imagem de um nobre cidadão que, além de apresentar uma exemplar conduta social, agrega ainda uma série de notáveis e relevantes serviços sociais prestados à pátria, importa esclarecer.

1. A empresa Alves Kaunda é dona e legítima proprietária do terreno localizado na cidade do Huambo, avenida João Paulo II, defronte ao mercado Shoprite-Huambo, desde o ano de 2002.

2. Porém, no ano de 2003, a Administração Municipal do Huambo estranha e ilegalmente cedeu o mesmo terreno à empresa Catito & Filhos Lda.

3. Fruto desta cedência ilegal, a empresa Alves Kaunda intentou uma ação contra a empresa Catito, porém, para surpresa da Sociedade Alves Kaunda, encontrou-se um tribunal bastante comprometido com a contraparte, que conduziu um processo de forma parcial e resultou em uma decisão injusta, ilegal e inconstitucional.

4. Em virtude de tal decisão, e em busca de ver a justiça reposta, a sociedade Alves Kaunda interpôs recurso. Ora, tendo interposto recurso ao Tribunal Supremo, este revogou a sentença do tribunal provincial do Huambo, dando razão à Sociedade Alves Kaunda e tendo aquela Corte Suprema ordenado o registo do imóvel a favor de Alves Kaunda. Tal decisão, porque justa, foi confirmada por douto acórdão do Tribunal Constitucional, em recurso interposto por quem agora procura espalhar inverdades, depois de esgotar e perder os seus recursos nas instituições que o Estado tem para administrar a justiça.

5. Mesmo tendo o tribunal provincial do Huambo, o tribunal supremo e o tribunal constitucional declarado com trânsito em julgado que os documentos de Alves Kaunda não eram falsos, a sociedade Catito foi fabricando e falsificando documentos junto da Administração Municipal do Huambo, usando tráfico de influência e abuso de poder em função da intervenção de certas pessoas que exercem cargo no Gabinete Jurídico do Governo Provincial do Huambo. Eles foram forjando declarações de conformidade e não conformidade dos documentos iniciais de Alves Kaunda e abriram um processo crime contra Alves Kaunda, processo este que foi amnistiado pelo Tribunal da Relação de Benguela. Mesmo assim, a sociedade Catito interpôs um recurso atípico, nunca visto em direito, junto do Tribunal de Comarca do Huambo sobre um acórdão proferido pelo Tribunal da Relação de Benguela, ato que revela bastante desespero. Contudo, o referido recurso, ao arrepio de todo quadro legal possível e aplicável em Angola, foi recebido pelo Tribunal de Comarca do Huambo, o que evidencia mais uma vez que alguns magistrados do Tribunal Provincial do Huambo estão tão comprometidos com o processo que nem se importaram em admitir um recurso interposto sobre um acórdão de venerandos juízes desembargadores. Isso é um atropelo claro à hierarquia da Magistratura Judicial e um atentado a tudo que se pode conceber de um sistema judiciário.

6. Quem é useiro e vezeiro em práticas de falsificação é a Sociedade Catito e seus interlocutores. Prova disso é o fato de o processo de execução e dos embargos já terem transitado em julgado e foram julgados pelo Tribunal da Relação de Benguela. A Alves Kaunda foi simplesmente condenada a reembolsar os valores gastos pela sociedade Catito na construção do muro de vedação, pois o tribunal entendeu que tais benfeitorias, se não fossem realizadas, teriam levado o imóvel a ser vandalizado por pessoas estranhas.

7. A Sociedade Alves Kaunda é a legítima proprietária do imóvel em causa e a informação veiculada não passa de mero instrumento para manchar a imagem de Alves Kaunda, com plena intenção de induzir em erro e descrédito as empresas interessadas na compra do referido terreno. A bem da verdade, seria bom que o clube K primasse pelo contraditório e não disseminasse informações feitas por pessoas sem escrúpulos e desonestas. Estamos dispostos e disponíveis a provar documentalmente o que afirmamos nesta informação.

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