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Administrador do Camama acusado de demolir mais de 50 residĂȘncias sem mandado judicial

Mais de 30 famĂ­lias foram colocadas ao relento, apĂłs a destruição das suas residĂȘncias, na manhĂŁ do dia 23 de Outubro deste ano, em acto em que estĂĄ a ser acusado o administrador do Distrito Urbano do Camama, no municĂ­pio do Talatona, em Luanda, identificado por FĂĄbio Guiri.

No local, segundo as vĂ­timas, foram demolidas mais de 50 residĂȘncias ao arrepio da lei, pois nĂŁo foi exibido nenhum mandado judicial para o efeito. As obras tinham sido erguidas na zona conhecida por “CondomĂ­nio do BPC”, nas proximidades do “Jardaim de Rosa”, no Talatona.

Uma das vítimas do martelo demolidor do administrador Fåbio Guiri foi o senhor Nelito Monteiro, que em declaraçÔes ao Club-K, disse ter adquirido a parcela de terra em Março de 2022, por intermédio de uma cidadã, no Município de Talatona, conforme a declaração de compra e venda a que este portal teve acesso.

Entretanto, apĂłs a compra do referido terreno, Nelito Monteiro contou que deu sequĂȘncia com o processo de legalização do espaço, de acordo com uma nota de pagamento de impostos em posse do proprietĂĄrio.

No intuito de ver realizado o sonho da casa prĂłpria, deu inĂ­cio Ă  construção da sua residĂȘncia “com muito esforço e coragem”, tendo fechado a primeira placa e de seguida a segunda placa, cujo objetivo era garantir dignidade Ă  vida dos membros da sua famĂ­lia.

Para o seu espanto e dos outros moradores, que tambĂ©m viram as suas casas deitadas abaixo, no dia 23 de Outubro de 2024, a Administração Distrital do Camama, na pessoa do seu titular, orientou a demolição de mais de 50 residĂȘncias, incluindo a do senhor Nelito Monteiro, sem, no entanto qualquer autorização legal.

As famĂ­lias lesadas afirmam que “nunca foram notificadas para o efeito, tĂŁo pouco receberam uma ordem do tribunal”, pois contam que, “nunca houve qualquer litĂ­gio” no referido terreno, onde tinham sido construĂ­das as habitaçÔes, no qual consta o primeiro andar do lesado Nelito Monteiro.

O administrador do Distrito Urbano do Camama terĂĄ orientado as demoliçÔes “aproveitando-se da ausĂȘncia do administrador municipal para satisfazer os seus interesses”, disse uma fonte da Administração do Camama.

Segundo um jurista contactado por este portal, “o acto de usurpação de imĂłvel, concorrido com esbulho violento praticado pelo administrador, usando o nome e os meios Estado para os fins pessoais Ă© condenĂĄvel a todos os tĂ­tulos”.

“SĂŁo mais de 30 famĂ­lias que estĂŁo sem abrigo, o administrador violou o artigo 85.Âș, da Constituição da RepĂșblica de Angola, direito Ă  Habitação e Ă  qualidade de vida, violou igualmente o artigo 37.Âș, o nĂșmero 1, 2 e 3, da Constituição da RepĂșblica de Angola”, afirmou.

Na visĂŁo do jurista, a expropriação sĂł Ă© lĂ­cita nos termos do nĂșmero 2 e 3 do artigo 37.Âș da Carta Magna, o acto de demolição nĂŁo obedeceu, os critĂ©rios acima referidos, logo estamos diante de um acto ilegal, que configura esbulho violento, foi esbulhada a posse com violĂȘncia e deve ser restituĂ­da nos termos do 1279.Âș do CĂłdigo Civil.

“O administrador esbulhador e os seus comparsas, devem ser responsabilizados criminalmente, nĂŁo podemos permitir que em pleno sĂ©culo 21, aconteçam actos como estes, e sob o olhar impĂĄvido do Governo Provincial de Luanda”, sustentou outra vĂ­tima.

O Club-K fez tudo para ouvir o administrador do Distrito Urbano do Camama, FĂĄbio Guiri, no municĂ­pio do Talatona, em Luanda, mas nada resultou.

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