Mais de 30 famĂlias foram colocadas ao relento, apĂłs a destruição das suas residĂȘncias, na manhĂŁ do dia 23 de Outubro deste ano, em acto em que estĂĄ a ser acusado o administrador do Distrito Urbano do Camama, no municĂpio do Talatona, em Luanda, identificado por FĂĄbio Guiri.
No local, segundo as vĂtimas, foram demolidas mais de 50 residĂȘncias ao arrepio da lei, pois nĂŁo foi exibido nenhum mandado judicial para o efeito. As obras tinham sido erguidas na zona conhecida por “CondomĂnio do BPC”, nas proximidades do “Jardaim de Rosa”, no Talatona.
Uma das vĂtimas do martelo demolidor do administrador
Fåbio Guiri foi o senhor Nelito Monteiro, que em declaraçÔes ao Club-K, disse
ter adquirido a parcela de terra em Março de 2022, por intermédio de uma
cidadĂŁ, no MunicĂpio de Talatona, conforme a declaração de compra e venda a que
este portal teve acesso.
Entretanto, apĂłs a compra do referido terreno, Nelito
Monteiro contou que deu sequĂȘncia com o processo de legalização do espaço, de
acordo com uma nota de pagamento de impostos em posse do proprietĂĄrio.
No intuito de ver realizado o sonho da casa prĂłpria, deu
inĂcio Ă construção da sua residĂȘncia “com muito esforço e coragem”, tendo
fechado a primeira placa e de seguida a segunda placa, cujo objetivo era
garantir dignidade Ă vida dos membros da sua famĂlia.
Para o seu espanto e dos outros moradores, que também
viram as suas casas deitadas abaixo, no dia 23 de Outubro de 2024, a
Administração Distrital do Camama, na pessoa do seu titular, orientou a
demolição de mais de 50 residĂȘncias, incluindo a do senhor Nelito Monteiro,
sem, no entanto qualquer autorização legal.
As famĂlias lesadas afirmam que “nunca foram notificadas
para o efeito, tĂŁo pouco receberam uma ordem do tribunal”, pois contam que,
“nunca houve qualquer litĂgio” no referido terreno, onde tinham sido
construĂdas as habitaçÔes, no qual consta o primeiro andar do lesado Nelito
Monteiro.
O administrador do Distrito Urbano do Camama terĂĄ
orientado as demoliçÔes “aproveitando-se da ausĂȘncia do administrador municipal
para satisfazer os seus interesses”, disse uma fonte da Administração do
Camama.
Segundo um jurista contactado por este portal, “o acto de
usurpação de imóvel, concorrido com esbulho violento praticado pelo
administrador, usando o nome e os meios Estado para os fins pessoais Ă©
condenĂĄvel a todos os tĂtulos”.
“SĂŁo mais de 30 famĂlias que estĂŁo sem abrigo, o
administrador violou o artigo 85.Âș, da Constituição da RepĂșblica de Angola,
direito Ă Habitação e Ă qualidade de vida, violou igualmente o artigo 37.Âș, o
nĂșmero 1, 2 e 3, da Constituição da RepĂșblica de Angola”, afirmou.
Na visĂŁo do jurista, a expropriação sĂł Ă© lĂcita nos
termos do nĂșmero 2 e 3 do artigo 37.Âș da Carta Magna, o acto de demolição nĂŁo
obedeceu, os critérios acima referidos, logo estamos diante de um acto ilegal,
que configura esbulho violento, foi esbulhada a posse com violĂȘncia e deve ser
restituĂda nos termos do 1279.Âș do CĂłdigo Civil.
“O administrador esbulhador e os seus comparsas, devem
ser responsabilizados criminalmente, não podemos permitir que em pleno século
21, aconteçam actos como estes, e sob o olhar impåvido do Governo Provincial de
Luanda”, sustentou outra vĂtima.
O Club-K fez tudo para ouvir o administrador do Distrito
Urbano do Camama, FĂĄbio Guiri, no municĂpio do Talatona, em Luanda, mas nada
resultou.
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