O Governo da Província de Luanda (GPL), atribuiu em Junho deste ano, a titularidade de um terreno de dois hectares em disputa na zona de Luanda-Sul, no município de Viana, entre a Fundação Eduardo dos Santos (FESA) e uma cidadã identificada por Teresa Magalhães, que se intitula ser a dona do espaço.
A decisão consta de um ofício n.º 3178/GAB.GPL/2024, assinado pelo
governador de Manuel Homem, no passado dia 24 de Maio de 2024, a que o Club-K
teve acesso, que orienta a anulação do título de superfície e licença de
construção das obras que continuam a ser efectuadas no terreno em litígio e
reclamado pela Fundação Eduardo dos Santos (FESA).
“Servimo-nos do presente para remeter o ofício n.º 3178/GAB.GPL/2024 de 16 de Maio, atinente a “invocação” de nulidade do contrato de concessão de Direito de Superfície emitido a favor de Teresa João Magalhães, para conhecimento”, lê-se.
Recentemente a cidadã Teresa João Magalhães, que alega ter os documentos,
acusou elementos da fiscalização e o assessor do administrador municipal, de
abuso de poder e de tentativa de ocupação ilegal do seu espaço.
No documento, em posse do Club-K, o Governo Provincial de Luanda esclarece
que, “compulsado o processo que deu lugar a emissão da escritura pública de
concessão de Direito de Superfície, com melhores identificações nos anexos do
presente ofício, a favor Teresa João Magalhães levamos ao vosso conhecimento
que a mesma está eivada de vícios que a toma contrária a Lei de Terras e ao
Decreto n.° 58/07, de 13 de Julho, n.º 9/04, de 9 de Novembro, Regulamento
Geral de Concepção Terrenos”.
No ofício, o GPL apontou alegadas “falhas” nas fases do processo de
instrução que antecedeu o de direito de superfície à cidadã Teresa João
Magalhães.
“Por algumas falhas nas fases do processo de instrução que antecedeu a
celebração da escritura pública de concessão de direito de superfície, o
Governo Provincial de Luanda, no dia 10 de Março de 2023, emitiu a escritura de
concessão de Direito de superfície n.º 20/23, constante do livro n.º 2/23 fls
n.º 96 a 100, a favor da senhora Teresa Magalhães, sobre um terreno, que se
veio a posterior apurar-se que já fora alvo de uma concessão, a favor da FESA-
Fundação José Eduardo dos Santos, conforme escritura pública n.º 15/16,
constante do livro 7/16, Fls. n° 71 a 75, dia 19 de Outubro de 2016”, refere.
O direito de superfície, de acordo ainda com Governo Provincial, enquanto
direito fundiário é uma concessão atribuída pelo proprietário do terreno
(Estado) a outrem, para construção e utilização durante certo tempo e enquanto
durar este tempo de concessão o concessionário actua como legítimo proprietário
do direito.
“Isso porque, direito de superfície é um direito real e como tal tem
carácter absoluto como consequência do carácter absoluto do direito real
resulta o facto de existir um dever genérico de respeito desse direito por
parte dos outros sujeitos (incluindo a autoridade que concedeu o direito), aos
quais o titular do direito pode sempre opor eficazmente o seu direito”,
explicou.
De acordo ainda com o Governo de Luanda, ao emitir um segundo título de
concessão de direito de superfície, sobre um terreno que legalmente já não se
encontrava na esfera jurídica do Estado, mas sim na do particular a favor de
quem em primeiro lugar emitiu o título de concessão, “o GPL cria uma situação
de sobreposição ilegal de direitos o que perturba ou fere o direito de
propriedade adquirido em primeiro lugar pela FESA- Fundação José Eduardo dos
Santos”.
Entretanto, a Administração de Viana, após a análise do processo,
considerou a Fundação Eduardo dos Santos (FESA) como a propriedade legítima do
terreno em causa, facto que, na última semana de Junho de 2024, as autoridades
do município enviaram no local um aparato composto de policiais, fiscais e
membros da Administração de Viana.
Segundo apurou o Club-K, o aparato terá sido travado pela cidadã Teresa
Magalhães, que não permitiu a entrada no quintal, onde decorrem as obras de
construção de residências, no espaço alegadamente pertencente a FESA (Fundação
Eduardo dos Santos), desde os anos de 1999, altura do surgimento do projecto
Morar, Luanda-Sul, erguido pela Fundação, para realojar os povos provenientes
da cidade Alta do Palácio e dos arredores e outros de áreas de risco, em de
Novembro de 1997.
No local, Teresa Magalhães, não permitiu a entrada da caravana e nem sequer parou com as obras de construção das residências no espaço, o que segundo fontes, desautoriza a intervenção da ordem do governador Manuel Homem e da Administração Municipal de Viana.
O director municipal de Fiscalização, Inspeção Actividade Económica e Segurança Alimentar de Viana, João António Augusto, sem dar entrevista, disse, ter feito o seu papel como responsável da fiscalização, o mesmo feito pelas autoridades da Polícia Nacional e membros da Administração de Viana, mas sem sucesso, ou seja foram barrados à entrada.
Fontes que acompanham o processo adiantam que, apesar de haver ordens do
governo de Luanda, para paralisação das obras que acontecem até hoje, passado
mais de um mês, o assunto encontra-se por cima da mesa do senhor, Julião,
director do Gabinete do administrador municipal de Viana.
O responsável do gabinete do director do Administrador também abordado, pela
LAC, manifestou reagir a qualquer momento à volta do assunto.
Enquanto isso, continuam as obras de construção no local, a mando da cidadã
Teresa João Magalhães, que na óptica dos moradores do “Projecto Morar”, no
Luanda-Sul, representados pelo coordenador do conselho da comissão de
moradores, há 27 anos, António Manuel Inácio, desafia e desobedece ao documento
assinado pelo Governo da Província de Luanda e a Administração de Viana, que se
vê impotente fazer cumprir a referida ordem.
Para o director geral da FESA, João de Deus, a fundação não se vai
responsabilizar por eventuais prejuízos a quem investiu valores financeiros ou
materiais para compra de residências no terreno pertencente à Fundação Eduardo
dos Santos, há mais de 20 anos.
Agastado com a situação, o responsável da FESA, João de Deus, lamentou a
passividade das forças da ordem e a Administração de Viana, que tendo em posse
o documento do GPL, que anula a licença de construção do condomínio, em terreno
da Fundação Eduardo dos Santos, não trava ou efectua demolições das referidas
obras.
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