A Procuradoria-Geral da República (PGR), através do gabinete do procurador-geral adjunto, João Luís de Freita Coelho, deverá estar na eminência de um plano para emitir, pela segunda vez, mais um despacho que visa, parcialmente, contrariar a Despacho judicial do Tribunal de Comarca de Belas, Sala das Garantias – Processo n. º 8467/23.MP-KK -, que emitiu, no passado dia 6 de Junho do corrente ano, um mandado de arresto de um imóvel de 60 hectares, entregue esta terça-feira, 25, a favor do cidadão António Sebastião Manuel, segundo denúncia de uma fonte que acompanha o processo junto do Ministério Público (MP), em Luanda.
“A primeira sentença judicial a favor do senhor António Manuel foi no mês
de agosto de 2023. No dia 11 de dezembro do mesmo ano o tribunal fez a entrega
oficial do imóvel ao lesado, mas para o nosso espanto 12 dias depois, o
Ministério Público, emitiu um mandado, N.º 294/023, de busca, revista e
apreensão sobre o mesmo terreno, assinado pelo sub procurador da República
junto do SIC Geral, José Hindengwa Tchiyombe. O senhor Manuel foi escorraçado
no seu próprio terreno e proibido de lá pôr os pés. Tudo por influência do
senhor Enoque dono do Kilamba Shopping”, começou por explicar a fonte, junto do
MP.
O novo Despacho sob Processo n.º 8467/23.MP-KK, em posse do deste portal,
para restituição do imóvel ao legítimo proprietário, assinado pela Juíza de
Garantias, Tatiana Helena Tenente da Silva Antunes, do Tribunal de Comarca de
Belas, datado de 6 de Junho de 2024, confirma que, nos “termos da lei, foi
aplicada à arguida Comércio Geral, Import/Export, Lda (EARFE), empresa privada,
com sede em Luanda, Avenida Fidel Castro Ruz, medida de garantia Patrimonial de
Arresto Preventivo, do prédio rústico de que ilegalmente se apossou, sito na
via Expressa, bairro Sapu, Comuna da Camama, município de Belas, conforme o
croquis de localização fjs.3”, declara o documento.
De acordo com a fonte do Club-k, em causa está um terreno de 60 hectares,
disputado há mais de dez anos, localizado junto ao Kilamba Shopping – ao longo
na via expressa -, distrito urbano da Camama, município de Talatona, em Luanda,
em que as autoridades judiciais e administrativas de Luanda sempre reconheceram
o cidadão António Sebastião Manuel, de 73 anos de idade, como o legítimo
proprietário do espaço. Mas, no entanto, Enoque António Rodrigues,
sócio-gerente do Kilamba Shopping, afecto à empresa EARFE, há anos que tenta a
todo custo usurpar o espaço usando das suas influências nos tribunais, SIC e outros.
“O Ministério Público está a interferir no processo de forma parcial a
favor do usurpador Enoque, sem cumprir a decisão judicial dos tribunais nem a
lei”, alega a fonte, para lembrar que, volvidos estes anos de litígio, com os
primeiros invasores, os cidadão Pedro Miguel Neto e Luís Adriano Felix Bagorro
Júnior, sob processo n.º 1532/2014-A1, estes que mais tarde viriam a ser
declarantes a favor do segundo invasor, Enoque Rodrigues, o “Termo de
Conclusão” judicial, de 19 de Agosto de 2023, da 2ª Secção da Sala do Cível e
Administrativo, do Tribunal Provincial de Luanda, proferiu a sentença sobre
restituição n.º 123/23, no dia 29 de Agosto de 2023, em que “Declara ser o
Ofendido – António Sebastião Manuel -, o Legítimo possuidor do imóvel”, cuja
decisão ordenava a entrega do prédio rústico livre de pessoas e bens, sendo que
a decisão teria sido materializado no dia 11 de Dezembro de 2023.
Sucede que, volvido 12 dias após a entrega do imóvel ao legítimo
proprietário, conforme documentos em posse do Club-K, o cidadão Enoque
Rodrigues, inconformado com a decisão do judiciário, mesmo sem possuir
documentação legítima sobre o terreno, recorreu a uma queixa crime contra
António Manuel, proprietário, avança a fonte.
Para a fonte, lamenta, caricato foi o cidadão Enoque Rodrigues ter juntado
aos autos um “mandado de busca, revista e apreensão sob. n.º 294/023, assinado
pelo Magistrado do Ministério Público, José Hindengwa Tchiyombe, para
justificar a legitimidade da ocupação do espaço de António Manuel, por se
encontrar a tramitar um processo crime sob. N.º 3639/023-D, omitindo o nome do
arguido nos respectivos autos, acusado de ter cometido os crimes de burla,
infidelidade e usurpação de imóvel (por sinal de sua propriedade. O Club-K
confrontou o proprietário do espaço, este, por sua vez, através do seu
representante oficial, disse que nunca tinha sido notificado, nem no processo
contra si consta o seu nome.
Ainda de acordo com o Despacho da Sala de Garantias, o despacho assinado
pelo Magistrado do Ministério Público, José Hindengwa Tchiyombe, “viola o
formalismo legal estabelecido no art.º 223.º do CPP, pois não pode o espaço
titulado pelo legítimo proprietário ser apreendido, porque não se enquadra nos
objectos susceptíveis de apreensão, falta-lhe os requisitos”.
“Ficamos surpresos com o mandado do Ministério Público amando do senhor
Enoque. Fomos expulsos, escorraçados e proibidos de colocar os pés no espaço
sob fortes ameaças”, lamentou o nosso interlocutor, tendo acrescentado, por
outro lado, “antes dos nossos representantes oficiais remeterem a acção
principal do crime praticado por Enoque, em tribunais, procuramos negociar com
o senhor Enoque para chegarmos a um consenso, uma vez que ele ocupa o terreno à
revelia para comprar, mas nunca pagou, durantes este tempo todo, apenas usa das
suas forças e influências para ficar com o terreno alheio. Esperamos que deste
segundo mandado o Ministério Público não volte a interferir a favor de um
usurpador que se julga poderoso e muito influente”, concluiu.
O Club-K Angola procurou, via telefone, contactar o acusado para o direito
de resposta que se impõe, face ao arresto consumado na manhã desta terça-feira,
24 de Junho de 2024, mas sem êxito.
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