O juiz da 17ª Secção do Tribunal da Comarca de Viana (TCV), António José Eduardo está a ser acusado de ter proibido um grupo de jornalistas de diversos órgãos de comunicação social privados, que na manhã de sexta-feira, 31, pretendiam fazer a cobertura de uma sessão de julgamento que envolve dois “amigos empresários” portugueses, que disputam o mesmo património.
Segundo consta, o juiz da causa, António José Eduardo chamou os jornalistas
à sua sala para questionar sobre a presença dos profissionais da imprensa, se
estavam na sala nº 9 do Tribunal da Comarca de Viana do arguido José Vieira,
mas os jornalistas terão respondido que não.
O juiz António José Eduardo, de acordo com fontes do Club-K, disse que a parte ofendida sentia um certo desconforto com a presença dos jornalistas na sala, algo que foi rebatido pelos homens da comunicação social.
O magistrado foi categórico ao afirmar aos jornalistas que na audiência de
sexta-feira, 31, não era necessária a presença da imprensa na sala de
julgamento e que acharia oportuna a presença dos jornalistas em momentos que
seriam a seu convite.
Segundo ainda o juiz, a decisão por si tomada não atropela nenhuma
legislação em vigor, porquanto assumiria toda a responsabilidade que manchasse
a sua boa imagem e o seu bom nome.
Um dos especialistas em direito, contactado pelo Club-K, explica que as
audiências nos Tribunais, nos termos da Lei são públicas e a proibição deve
decorrer da própria Lei, artigo 95º. do Código do Processo Penal (C.P.P).
Na visão do jurista, o juiz da causa “ao dizer que a outra parte não quer,
revela que se encontrou com esta parte fora da sala de audiências”.
Entretanto, uma fonte do Tribunal da Comarca de Viana, que acompanha o
processo n.º 279/2023, revelou que, antes e durante a sessão de audiência, na
sala do julgamento “não se ouviu qualquer parte que dissesse que não queria que
os factos fossem informados pela imprensa”.
“Ao impedir a imprensa, tinha o juiz de ouvir o Ministério Público, os
assistentes que foram reforçados, agora três e a defesa”, salientou a fonte,
que entende que o juiz António José Eduardo “andou no péssimo caminho ao
julgar, desejando correr os jornalistas sem ouvir os outros intervenientes na
Administração da Justiça”.
De recordar que o processo n.º 279/2023 envolve um empresário português
identificado por José Domingos Vieira, de 74 anos, constituído arguido devido à
disputa do seu património com outro empresário, igualmente de nacionalidade
portuguesa, que atende pelo nome de Carlos Alberto Lopes Gonçalves.
Numa das sessões de julgamento, o réu José Domingos Vieira tinha denunciado
em tribunal ter sido torturado em sua residência por supostos efectivos do
Serviço de Investigação Criminal (SIC), supostamente a mando do seu “amigo” e
antigo “cliente”.
José Domingos Vieira, que esteve à frente dos destinos de grandes obras em
Angola, pela capital do país em particular, é acusado do crime de usurpação de
imóvel.
Para além de ter construído a sua moradia onde reside com a família, José
Domingos Vieira disse que ergueu no referido terreno, desde 2010, vários
empreendimentos, entre os quais doze residências e uma oficina mecânica, que
funciona com dezenas de trabalhadores.
Porém, segundo consta, “o mais caricato”, o acusador, Carlos Alberto, que
tem Gika de Castro como advogado, na altura cliente e amigo do empresário José
Vieira, “passou de cliente para dono do referido espaço”.
Tudo começou num negócio não concretizado sobre uma Bomba-58 (camião de
produção de cimento), pertencente ao senhor Carlos Alberto, que se apresenta
como ofendido, e a bomba 41 que devia vir de Portugal.
O arguido era tão-somente gestor da empresa, que tinha apenas dois sócios,
mas que o ofendido diz ser sócio com 50% de acções, facto negado pelo réu José
Domingos Vieira que disse não ser verdade.
Depois de o dono da “Bomba-58” ter exigido 400 mil por não ter recebido a
bomba 41, que não chegou de entrar em Angola, pelo facto da legislação não o
permitir, o proprietário da “Bomba-58” foi à SIC-Luanda, onde José Domingos
Vieira foi ouvido por mais de cinco horas, sem processo que fosse.
Carlos Alberto Lopes Gonçalves, suposto ofendido, depois de se ter
reconhecido os documentos que mandou assinar em como tinha comprado no dia 24
de abril de 2017 uma parcela de terreno no valor de USD 350.000,00, os
documentos foram reconhecidos no notário sem a alegada presença do senhor José
Domingos Vieira, dono do património.
No mesmo dia, supostamente vendeu, arrendou, celebrou o contrato promessa
de compra e reconheceu no valor superior a USD 1.300.000,00 sem, no entanto, a
escritura pública.
Depois de alegadamente ter comprado, no mesmo dia, impôs a assinatura de um
outro documento em que o senhor Vieira tinha de comprar, o que devia ir pagando
e o valor é este de um milhão e duzentos mil dólares.
Recentemente, ocorreu um incêndio no quintal abandonado pelo senhor Carlos
Alberto, pelo que existe o risco das chamas consumirem o complexo do senhor
José Vieira, que tem tanque de combustível bem ao lado.
O julgamento retoma no dia 20 de Junho deste ano, na 17ª Secção do Tribunal
da Comarca de Viana, possivelmente com a leitura dos quesitos e consequente
acórdão.
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