Ticker

10/recent/ticker-posts

Deputado Sampaio Mucanda defende que Magistrados do Ministério Público e Judiciais da 1ª e 2ª instância estejam inclusos no leque de beneficiários do Passaporte Diplomático*

A Proposta de Lei de Alteração da Lei n.º 22/21, de 18 de Outubro – do Passaporte Angolano e do Regime de Saída e Entrada dos Cidadãos Nacionais, visa, essencialmente, definir e delimitar as entidades com direito ao Passaporte Diplomático, ou seja, susceptíveis de serem titulares do documento de identificação internacional destinado, somente, aos agentes diplomáticos e às entidades com esse estatuto.

Ora, na lei anterior os Juízes e Procuradores de todas instâncias eram beneficiários do passaporte diplomático. Acontece que, com a aprovação da presente lei e agora em alteração, tal direito foi retirado aos magistrados da 1ª e 2ª instância. Tal situação representou injustiça aos olhos de quem faz justiça.

A presente iniciativa legislativa é injusta ao incluir apenas como beneficiários do passaporte diplomático, os Procuradores-Gerais da República Jubilados, os Juízes Conselheiros dos Tribunais Superiores da República Jubilados e os Procuradores Gerais Adjuntos da República Jubilados; e este erro grave e inadmissível deve ser corrigido incluindo no laque dos beneficiários, os Magistrados do Ministério Público e Judiciais da 1ª e 2ª instância, porque a maior preocupação resulta, quer das enormes dificuldades na obtenção dos vistos, implicando que os Magistrados tenham de suportar longas filas nas embaixadas, serviços consulares e similares, na maior parte das vezes, tendo de deslocar-se dos seus postos de trabalho, inclusive das províncias em que estão colocados. 

Esta situação provoca inúmeras consequências, nomeadamente o absentismo, isto é, limitação da disponibilidade para a tramitação dos seus processos, desgaste emocional para o exercício das suas atribuições, enormes riscos na segurança dos Magistrados, bem como a violação da sua dignidade. Acresce ainda, os constrangimentos causados pelas revistas e filas nos aeroportos.

Excelências, a atribuição de passaportes diplomáticos aos Magistrados do Ministério Público e Judiciais da 1ª e 2ª instância, não redundará em qualquer prejuízo para o Estado, nem que para o efeito fosse limitada a extensão ao cônjuge e dependentes; pois tal medida, representará o regate da dignidade que vem sendo beliscada e exercerá positivas implicações no desempenho das suas responsabilidades.     

Portanto o argumento de que o passaporte diplomático foi muito vulgarizado, actualmente não colhe, porque sabe-se quem o vulgarizou não é a classe dos Magistrados, mas sim a dos dirigentes deste País através da corrupção, nepotismo, tráfico de influência, clientelismo e outras praticas nocivas que transformaram-se em cultura política do regime. 


Enviar um comentário

0 Comentários