Em mais uma Nota de Esclarecimento da sua Consultoria de Posicionamento Estratégico, datada de 21 de Abril, domingo, o general Francisco Lopes Higino Carneiro, auto define-se como “dedicado Soldado da Pátria”, que se mantém “firme na defesa da integridade, do respeito pela Constituição e pelos estatutos do MPLA, defendendo que todos os angolanos devem observar a Lei Magna, essencial para a estabilidade do país e para a regulação das relações entre cidadãos e instituições”.
Na sexta-feira anterior, Higino Carneiro disse à Lusa que “nunca pensou” em candidatar-se à liderança do MPLA.“Eu sou um soldado da pátria, eu sirvo onde o meu partido naturalmente me solicitar”, disse, acrescentando que “nunca lhe passou pela cabeça” tal pretensão.
Expediente recorrentemente usado por dirigentes do MPLA quando se veem em curvas apertadas, Higino Carneiro culpou as redes sociais por todas as abordagens que associam o seu nome à liderança do partido.
Segundo ele, nas redes sociais “se escreve e se fala tanto” e “se promovem intrigas para criar a divisão”.
Como um “dedicado Soldado da Pátria”, o general Higino Carneiro conhece (ou era suposto) a Constituição da República de Angola e, seguramente, sabe que ela fixa um limite máximo de dois mandatos.
O n.º 2 do Artigo 113.º da Constituição da República estabelece que cada “cidadão pode exercer até dois mandatos como Presidente da República”.
Eleito em 2017 e reeleito em 2022, a CRA fecha hermeticamente ao actual Presidente da República as portas a um terceiro mandato.
Ou seja, a partir de agora está aberto, a todos “os cidadãos angolanos de origem, com idade mínima de trinta e cinco anos, que residam habitualmente no País há pelo menos dez anos e se encontrem em pleno gozo dos seus direitos civis, políticos e capacidade física e mental”, o período de manifestação de vontade de candidaturas para o cargo de Presidente da República.
Até prova em contrário, o grande “Soldado da Pátria” que o general Higino Carneiro diz ser, é elegível à mais alta magistratura da Nação.
Por outro lado, intransigente defensor do Estatuto do MPLA, como também diz ser, o general Higino Carneiro não desconhecerá o n.º 120º do Estatuto do seu Partido.
Ao proclamar que “Presidente do Partido encabeça a lista de candidatos, pelo círculo nacional, sendo candidato a Presidente da República”, o MPLA mata, incinera e enterra todas e quaisquer veleidades de João Lourenço de se “perpetuar” quer na liderança do Partido quanto na Presidência da República.
O Artigo 111.º do Estatuto do MPLA estabelece que podem “eleger e ser eleitos todos os militantes no pleno gozo dos seus direitos, que constem dos cadernos de registo de militantes na sua organização de base, desde que não estejam abrangidos por alguma inelegibilidade ou incompatibilidade legal ou estatutária”.
O artigo subsequente, o 112.º, diz que a candidatura a Presidente do Partido deve ser suportada por 5.000 militantes “no pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo, pelo menos, 250 militantes inscritos em cada uma das províncias do País”.
O Estatuto do MPLA e a Constituição da República de Angola não colocam a Higino Carneiro qualquer impedimento à sua legítima aspiração de liderar o Partido de que é membro e por via dele concorrer a Presidente da República.
Se o General HC está em pleno gozo dos seus direitos civis, políticos e tem capacidade física e mental, por que razão se desdobra em desmentidos sempre que o seu nome é associado à liderança do MPLA?
Sugerida por ele próprio no seu livro “Soldado da Pátria” e nunca desmentida convincentemente numa célebre entrevista à LAC, a pretensão de Higino Carneiro de disputar a liderança do MPLA deve ter esbarrado numa forte ameaça. Seguramente, alguém terá prometido ao general a abertura de gavetas onde “jazem” alguns processos criminais se ele persistir num jogo que já tem cartas marcadas.
Os recorrentes pronunciamentos de Higino Carneiro não combinam com alcunhas como Peito Alto, Buldozer ou 4x4, que davam dele a imagem de homem destemido.
0 Comentários