O Grupo Parlamentar da UNITA, no exercício da sua competência política e legislativa, concluiu a elaboração do Projecto de Lei Orgânica de Institucionalização das Autarquias Locais.
O projeto vai agora ser distribuído à sociedade, para recolha
de contribuições durante um mês, findo o qual, será consolidado e dará entrada
no Gabinete da Senhora Presidente da Assembleia Nacional para agendamento e
discussão com carácter de urgência.
Esta lei a teste à vontade política das autoridades públicas de aceitar a democracia, viver em democracia e praticar a democracia. Por isso, antes de apresentar o seu conteúdo, importa fazer uma breve resenha da sua história e da sua necessidade.
A transição constitucional de Angola iniciada na sequência dos Acordos de Paz em Bicesse, de um regime de Partido Estado para um regime democrático, teve o seu início no plano material com a Lei Constitucional de 1992 e terminou no plano formal com a aprovação da Constituição de 2010. Depois de 2010, não há mais transição. A Constituição, manda o Estado dividir o poder e os recursos públicos com os cidadãos, através de órgãos eleitos por estes em todos os municípios do País: “as autarquias organizam-se nos municípios”, estabelece o artigo 218 da CRA. Se os municípios do País forem 164, as autarquias organizam-se nos 164 municípios; se os municípios forem 325, as autarquias organizam-se nos 325 municípios. E porquê?
Porque as autarquias
são entidades jurídicas territoriais, autônomas em relação ao Estado, formadas
pelas pessoas neles residentes, para governarem os assuntos públicos locais
desses municípios, através de órgãos próprios representativos das respectivas
populações. O Estado é só um, mas os níveis de governação são dois. As
autarquias municipais respeitam e promovem o princípio do Estado Unitário, a
indivisibilidade e a inviolabilidade do território nacional, mas concretizam
também a democracia participativa, a descentralização política e administrativa
e a autonomia local, nos termos da Constituição e da Lei.
Se não houver no País estes dois níveis de Administração
Pública, a Administração central, dirigida pelo Presidente da República, e a
Administração local autônoma, descentralizada, dirigida pelos cidadãos eleitos
pelos membros da autarquia, o País fica atrasado, porque não é possível
governar com êxito os territórios de todos os municípios a partir de um só
centro de poder. É preciso descentralizar.
A descentralização significa transferir atribuições e competências do Estado para um ente jurídico distinto dele. No caso, este novo ente é uma pessoa jurídica colectiva, as autarquias locais, definidas como pessoas territoriais correspondentes ao conjunto de residentes em cada município.
Os gestores públicos da democracia não podem pertencer só a um Partido, nem podem ser todos nomeados por um só poder. Têm de ser eleitos pelo povo. Os contratos do País não podem ser celebrados ou autorizados por uma só pessoa. É preciso partilhar responsabilidades com entes autônomos representativos para garantir a pluralidade e o progresso.
A autonomia local comporta as dimensões organizativa,
regulamentar, administrativa, financeira e patrimonial, definidas por lei. Os
órgãos autónomos das autarquias gozam de plena liberdade de decisão e gestão
dos recursos financeiros e do seu património nos termos da Constituição e da
lei. Nos últimos 30 anos, o País tem dado alguns passos no sentido da
desconcentração, mas não deu passos decisivos no sentido da descentralização
político-administrativa, no sentido da autonomia local. Registamos alguns
avanços, mas tem havido mais recuos do que avanços. Alguns exemplos:
Em 2007, o Presidente
da República anuncia um Plano de Normalização Constitucional de três pontos: 1)
Eleições legislativas em 2008; 2) Eleições presidenciais em 2009 e 3) Eleições
Autárquicas em 2010. Foram realizadas as eleições legislativas em 2008, mas não
foram realizadas as eleições presidenciais em 2009, nem as eleições autárquicas
em 2010. Logo, o Presidente da República desrespeitou os angolanos, ignorou a
Constituição e não honrou a sua palavra.
Em 2010, o Ministro da
Administração do Território prometeu a implementação das Autarquias Locais e a
realização de eleições autárquicas em 2012, “de forma gradual e depois de uma
experiência piloto”. Chegados a 2012, os angolanos de todos os municípios foram
convocados para eleger o Presidente da República, o Vice-Presidente da
República e os Deputados à Assembleia Nacional, mas não foram convocados para
eleger o seu Presidente da Câmara que cuida dos assuntos do Posto médico do
Bairro, das creches, da distribuição da água no Bairro e a prossecução de
outros interesses específicos dos cidadãos.
Ainda em 2012, o Manifesto eleitoral do MPLA garantia que, em caso de vitória eleitoral, as autarquias seriam implementadas e as eleições autárquicas seriam realizadas em 2014 de forma gradual, em alguns municípios. O ano de 2014 terminou, e não houve eleições autárquicas.
Em 2014, a primeira iniciativa legislativa sobre o Poder Local foi apresentada pelo Grupo Parlamentar da UNITA, em Março de 2014, tendo o Grupo Parlamentar do MPLA chumbado o Projecto de Lei Orgânica do Sistema de Organização e Funcionamento do Poder Local, numa votação histórica com 144 votos contra do MPLA e 31 votos a favor de toda a oposição (UNITA, CASA-CE, PRS e FNLA).
Em Maio de 2015, a Assembleia Nacional aprovou o “Plano de Tarefas Essenciais Para a Preparação e Realização das Eleições Gerais e Autárquicas". Foram identificadas e aprovadas oito tarefas essenciais para a preparação das autarquias, a saber:
1) “Preparação das condições técnicas e logísticas para a
realização do registo eleitoral oficioso em todo o País”.
2) “Promoção da discussão e aprovação da legislação sobre a
Administração Local do Estado e sobre o Poder Tradicional”.
3) “Promoção da discussão e actualização da legislação de
suporte à realização das eleições gerais até ao 1.º Semestre de 2016”.
4) “Realização de um diagnóstico exaustivo sobre o estado
actual dos recursos humanos, financeiros, infra estruturas e outros necessários
à implementação das autarquias locais no País, até Agosto de 2015”.
5) “Promoção da realização do processo de delimitação
territorial, definindo correctamente os limites territoriais de cada
circunscrição autárquica e outros elementos necessários - 2:º semestre de
2015”.
6) “Promoção da avaliação do potencial de arrecadação de
receitas pelos municípios - 2.º semestre de 2015”.
7) “Promoção da discussão e adopção da legislação de suporte
à realização das eleições autárquicas (até Março de 2016)”.
8) “Promoção de condições efectivas para a convocação das eleições autárquicas”. As tarefas foram realizadas, mas as autarquias não foram implantadas.
Chegados a 2018, o Presidente da República anuncia a sua decisão de implantar as autarquias e realizar eleições autárquicas em 2020. O Presidente da República elabora propostas de lei para a implantação das autarquias que são discutidas em reuniões do Conselho de Ministros e posteriormente remetidas à Assembleia Nacional para aprovação. As propostas de lei foram submetidas à consulta pública entre 1 de Junho a 31/7/2018. Realizam-se no País fóruns de discussão que produzem dezenas de conclusões e recomendações. O governo cria a página da internet autarquias2020@mat.gov.ao para interação com os cidadãos. Criou-se um forte consenso nacional de que as autarquias municipais devem ser mesmo implantadas. Só falta decidir sobre se devem ser implantadas todas ao mesmo tempo ou gradualmente.
Em 2019, a pedido do
Presidente da República, a Comissão Nacional Eleitoral elabora a Proposta
orçamental das Eleições Autárquicas de 2020 que remete ao Presidente da
república junto com o seu Plano Para a Preparação, Organização e Realização das
Eleições Autárquicas.
O Ministro da Administração do Território reitera também a decisão governamental de realizar as eleições autárquicas no ano de 2020. O País chegou a 2020 e não realizou as eleições autárquicas. O Presidente da República desrespeitou os angolanos, ignorou a Constituição e não honrou a sua palavra.
Em 2022, realizam-se as terceiras eleições gerais. Na
campanha eleitoral, o Presidente da República ressuscita a promessa de
realização de eleições autárquicas, desta vez para 2023 ou 2024. Porém, dois
meses depois, no seu discurso sobre o estado da Nação, o Presidente da
República volta a falar das autarquias, mas já não refere nenhuma data. Anuncia
a sua intenção de transformar comunas em municípios. No ano seguinte, 2023, o
Presidente esquece tudo o que disse antes sobre as autarquias e anuncia ser sua
intenção «criar administrações municipais fortes para prestar serviços aos
cidadãos». Para o efeito, anuncia a sua decisão de proceder a uma alteração da
divisão política e administrativa do País, visando triplicar o número de
municípios do País, sem contudo os transformar em pessoas colectivas
territoriais autônomas, dotadas de personalidade jurídica para poderem “prestar
serviços” aos cidadãos através de órgãos eleitos, como manda a Constituição.
Criou, para o efeito, a Comissão Interministerial Para a Alteração da Divisão
Política e Administrativa do País. Os angolanos ficaram decepcionados!
É deste ambiente
político-institucional que surge a necessidade de a Assembleia Nacional velar
pelo cumprimento da Constituição e pela boa execução das leis já aprovadas a
fim de se organizar democraticamente o Estado a nível local, de forma a
assegurar que o Estado partilhe com os cidadãos organizados em autarquias os
recursos públicos necessários para a prestação de serviços públicos locais,
como estabelece a Constituição.
Do debate público ocorrido em 2018 e em 2019 ficou claro que as autarquias são mais do que necessárias, que o País está maduro, está mais do que preparado, todos querem as autarquias. O que dividia os angolanos era o gradualismo, que foi removido da Constituição em 2021. Agora, só nos falta cumprir a Constituição e aprovar a única lei que FALTA para o País sair da situação vergonhosa de ser o único País que se afirma democrático e que não tem autarquias.
O Estado angolano é o único da SADC que não tem autarquias locais, não partilha a gestão dos assuntos públicos locais com os cidadãos através de órgãos eleitos pelos cidadãos.
Esta lei que nos falta
está aqui. é a lei orgânica da institucionalização das autarquias locais. é um
draft, um projecto, é a contribuição do grupo parlamentar da unita para a
realização das autarquias locais.
A lei cria as autarquias locais nos municípios da República de Angola, define o seu leque específico de competências e estabelece o quadro legal mínimo para a organização de entes intermunicipais necessários e para a transferência de atribuições e competências do Estado para as autarquias municipais, nos termos da Constituição.
A designação de cada autarquia municipal corresponde ao nome do respectivo município. Os limites geográficos de cada autarquia são os limites geográficos do respectivo município.
Cada cidadão residente no território da República de Angola é
parte constituinte e integrante de uma só autarquia municipal, é membro da
autarquia. Nenhum residente pode constituir, integrar ou ser membro de mais do
que uma autarquia municipal. A lei fixa
o prazo de seis meses para os membros das autarquias municipais actualizarem a
sua residência pretendida e efectiva de forma a que esta corresponda sempre à
residência indicada no Bilhete de Identidade.
Cada cidadão deve manter actualizada a sua residência junto das autoridades competentes numa base permanente para que possa votar. Lembrar sempre que nas eleições autárquicas cada cidadão só pode votar no seu próprio município. Os votos de um município não se misturam com os votos de outros municípios. São eleições locais. Só os votos do município contam para eleger o presidente da Câmara Municipal e os membros da Assembleia Municipal.
O objectivo estratégico das autarquias locais é assegurar a resolução dos problemas locais das pessoas pelas próprias pessoas que vivem nos municípios. É inscrever as necessidades colectivas das pessoas no Orçamento Geral do Estado por segmentos territoriais, ou seja, por autarquias locais.
Uma vez inscritos e aprovados, cada autarquia municipal
executa o seu orçamento de acordo com as regras de execução orçamental
aprovadas por lei. E desta execução cada gestor local eleito, cada Presidente
de Câmara, presta conta aos membros eleitos da Assembleia Municipal.
Esta é a grande diferença entre a Administração local do Estado, dirigida por um Governador ou Administrador não eleito, nomeado pelo poder central em Luanda, e a Administração local Autônoma, ou autárquica, dirigida por um Presidente de Câmara eleito pelos eleitores do Município, os membros da Autarquia. Os membros nomeados da Administração central do Estado não têm autonomia financeira, os membros eleitos pela autarquia têm. Os membros nomeados da Administração local do Estado, são todos de uma só família política, os membros da autarquia são de todas as famílias políticas inclusive dos que não têm Partido, são cidadãos livres, que só prestam contas à Assembleia Municipal, nos termos da Constituição e da lei.
Depois desta lei ser aprovada, não haverá mais pessoas
nomeadas pelo poder central a administrar os assuntos públicos locais. Os
próprios cidadãos elegem os seus representantes municipais para administrar os
assuntos públicos locais. os eleitos prestam contas aos eleitores de forma
regular. Serão várias unidades orçamentais autônomas a trabalhar de forma
responsável para o desenvolvimento harmonioso e integral do País, ao invés de
ser uma pessoa só. Vários centros de decisão, várias cabeças a pensar, não
apenas uma.
Esta lei vem estabelecer as competências específicas que o
Poder central deve transferir para o poder local, nos domínios da educação, da
saúde, da energia, das águas, da ciência e da cultura, dos transportes e comunicações.
Há mais três áreas críticas da governação participativa às
quais a Lei da Institucionalização das Autarquias dedica particular atenção: 1)
saneamento básico, 2) habitação e 3) acção social.
No domínio do ambiente e saneamento básico, o artigo 34.º estabelece que compete às autarquias municipais: Em primeiro lugar, investir massivamente e de forma sustentada na educação dos munícipes de forma a introduzir no País, no médio prazo uma nova atitude, uma nova cultura sobre a higiene, as doenças evitáveis e a gestão do lixo a partir de casa, lá onde ele é produzido.
No domínio da Habitação, passa a ser competência das autarquias municipais:
a). Disponibilizar terrenos para a construção de habitação
social;
b). Promover programas de habitação a custos controlados e de
renovação urbana;
c). Garantir a conservação e manutenção do parque
habitacional privado e cooperativo, designadamente através de regulamentos e
multas para pinturas regulares e obras de manutenção, reparação e restauração
dos edifícios;
No domínio da acção social, compete às autarquias municipais
o planeamento, a execução e gestão de investimentos educacionais massivos no
capital humano envolvendo várias tarefas.
A Lei estabelece também competências específicas nas áreas de defesa do consumidor, promoção do desenvolvimento e outras, todas elas previstas na Constituição desde 2010. Falta apenas concretizar.
Nem todas as autarquias terão as mesmas capacidades para assumir de uma vez todas as responsabilidades. Mas a lei tem de especificar já as competências a transferir, para depois serem transferidas caso a caso, mediante contratos próprios.
O certo é que nenhuma competência será transferida sem os correspondentes recursos para o seu exercício, sejam financeiros ou humanos.
Já hesitamos muito. O País não pode esperar mais. O modelo de governação centralizada sem autarquias, sem autonomia e sem a partilha de recursos entre o Estado e a sociedade falhou. Não é humanamente possível governar Angola com êxito, no interesse das populações, sem a participação democrática das populações
A situação de necessidade emergencial em que vive uma boa
parte dos membros das autarquias municipais não se compadece com mais anos de
espera por instalações luxuosas que contrastam com a situação de pobreza
extrema em que vivem os cidadãos. A mitigação das necessidades sociais e a
melhoria das condições de vida na vizinhança por via da prestação de serviços
públicos locais por entes autônomos da cidadania, constituem objetivos e
benefícios de valor mais elevado e dignificante do que a ausência de instalações físicas pomposas,
mobiliário lustroso e outro equipamento não vital para o trabalho prático de
emergência que é necessário desenvolver para aliviar as necessidades colectivas
das populações lá onde se encontram.
Os membros das autarquias municipais e os órgãos competentes
do Estado devem trabalhar com sentido de emergência para que os primeiros
órgãos representativos das autarquias possam ser eleitos e iniciar o mandato
até ao final do penúltimo ano da presente legislatura.
A Lei prevê que até
serem criadas as condições materiais adequadas, os membros das autarquias
municipais e dos seus órgãos representativos devem estar preparados para servir
a comunidade e prosseguir o interesse público com patriotismo e sentido de
necessidade emergencial nas condições de adaptabilidade e de racionalidade que
existirem no terreno.
A UNITA/FPU está empenhada em dialogar com todos os poderes públicos envolvidos e com a sociedade para promover a democracia participativa e tornar as autarquias uma realidade em Angola durante a presente legislatura.
Este é o nosso
contributo para a “municipalização” ou aproximação dos serviços públicos ao
cidadão, que deve ser feita sempre nos termos da Constituição, por via da
descentralização político-administrativa e da autonomia local, transferindo
para novos entes territoriais autônomos certas atribuições e competências do
Estado previstas na Constituição. É o que se pretende concretizar com a Lei
Orgânica da Institucionalização das Autarquias Locais.
Esta é a lei que faltava
para Angola ter as suas autarquias a funcionar. Ela simboliza todo o processo
de legislativo sobre as autarquias iniciado em 2014, retomado em 2017 e
injustificadamente interrompido em 2021. A sua aprovação tornou-se num
imperativo político e social, uma “necessidade emergencial” para a legitimação
política do Estado e para a restauração da confiança nas instituições.
A Assembleia Nacional deve aprovar a Lei que falta para
proteger a confiança dos cidadãos nas instituições do Estado e transmitir-lhes
a esperança de que a legislação que aprovou sobre as autarquias em 2018 e 2019
não foi uma mera “manobra de diversão”, mas que foi feita em boa fé, para
devolver mesmo o poder local ao povo, cumprir a Constituição, e “tirar as
autarquias do papel”. Finalmente!
A aprovação da Lei Orgânica da Institucionalização das
autarquias locais traduz-se também na salvaguarda da integridade e da imagem do
Estado como pessoa de bem. O seu impacto social e económico é imensurável, pois
a sua implementação efectiva produzirá a maior transformação social e
administrativa que Angola já experimentou nas últimas décadas. A esperança vai
renascer e Angola vai realizar o desenvolvimento, a prosperidade, a dignidade e
a felicidade.
Os cidadãos
sentir-se-ão respeitados porque um dia foram convidados a participar e fornecer
pareceres. Realizaram-se fóruns, e seminários, produziram-se conclusões e
recomendações, tudo na expectativa de poderem participar no exercício do poder
local democrático e contribuírem para melhorar as suas próprias vidas e a dos
seus vizinhos. Esta expectativa, esta
confiança nas instituições não pode ser traída agora pela Assembleia Nacional
que é o órgão representativo de todos os angolanos e exerce o Poder Legislativo
do Estado.
Como há da parte de
todos vontade política para descentralizar o poder, convidamos os angolanos
todos a participar dando o seu contributo para o enriquecimento deste Projecto.
Todas as criticas, sugestões e contribuições serão bem-vindas.
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