O incumprimento de clausulas nos contratos de compra e venda do condomínio Isaías Lisboa, que até agora não tem solução dos clientes que acusam o empresário de uma burla.
por: redação
Apesar da ansiedade ou vontade por bens melhores devem prestar atenção as
regras do jogo ( clausulas que regem o contrato ou acordo entre as partes )
mais o empresário Isaías Lisboas não conseguem atender os seus clientes.
Há direitos, deveres e obrigações. Ao proprietário do Imóvel cabe criar as condições iniciais para efectivação do contrato (manifestação de vontade das partes de forma livre).
As Construtoras têm
tido dificuldades na execução das obras porque alegam ter muito
dinheiro mas apresentam mais receios, deixando as obras à meio,
longe dos acordos rubricados e a outra parte, nos últimos tempos composta por
indivíduos que preferem resolver à força furta-se ao dever de comparticipação .
pague primeiro e
depois reclama. Não garanta duplicidade de factos. Empresa incumpridora,
cliente incumpridor. A empresa sai na posição de lesada. Dada a conjunta
económica pode alegar em tribunal que houve decréscimo no seu capital inicial
e depende destes valores dispersos para concluir (honrar compromissos).
Também é visível que as prestações de serviço aos moradores do condómino, não são as melhores. O dinheiro movimenta a vida, mas não basta receber e aplicar em outros lugares ou sectores. Os contribuintes devem ser honrados.
Em desenvolvimento na próxima edição.
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