Ticker

10/recent/ticker-posts

“In dúbio pro reo” na dúvida a decisão deve favorecer o réu


O oficial da justiça do Tribunal Supremo, Silvino António Manuel, assim como o seu comparsa, Paulo Jorge da Silva Ribas e Augusto Trindade, tidos como declarantes no processo nº 783/23A, movido pelo ex-ministro dos Transportes, Augusto da Silva Tomás, podem ser absorvidos de todas as acusações que são alvos, pelo facto de o queixoso (Augusto da Silva Tomás) não ter provado ao Tribunal da Comarca de Belas, que o encontro privado que manteve com o seu meio irmão Augusto Trindade, na sua residência, serviu para lhe apresentar a proposta de extorsão dos 3.5 mil milhões de Kwanza, em troca da liberdade, sob pena de regressar à cadeia em uma semana.
De acordo com o documento que a nossa redacção teve acesso, durante o interrogatório, “perguntado ao Augusto da Silva Tomás se estando na qualidade de ofendido tinha algum meio de prova para confirmar que o arguido Augusto Trindade terá passado informação, segunda a qual Augusto Tomás tinha que entregar 3,5 mil milhões kwanzas sob pena de regressar em uma semana ao estabelecimento Penitenciário, Augusto da Silva Tomás respondeu que não tinha qualquer prova, pois, não gravou a conversa”.

Na sequência do interrogatório, perguntado uma vez mais se tinha outro meio para provar o envolvimento de Augusto Trindade no processo, o ex-ministro respondeu que não, pois, da mesma maneira que não gravou a conversa, Augusto Trindade também não tem como provar que não terá apresentado a proposta.

À luz do princípio constitucional de presunção de inocência, previsto no número dois, do Artigo 67 da Constituição da República de Angola, em caso de dúvida a decisão deve favorecer o réu.

De recordar que o processo está evado de falhas pelo facto de ter sido instruído na DINIAP, uma instituição criada para receber ex-governantes, quando os acusados nunca exerceram qualquer cargo público.

Enviar um comentário

0 Comentários