O oficial da justiça do
Tribunal Supremo, Silvino António Manuel, assim como o seu comparsa, Paulo
Jorge da Silva Ribas e Augusto Trindade, tidos como declarantes no processo nº 783/23A,
movido pelo ex-ministro dos Transportes, Augusto da Silva Tomás, podem ser
absorvidos de todas as acusações que são alvos, pelo facto de o queixoso
(Augusto da Silva Tomás) não ter provado ao Tribunal da Comarca de Belas, que o
encontro privado que manteve com o seu meio irmão Augusto Trindade, na sua
residência, serviu para lhe apresentar a proposta de extorsão dos 3.5 mil
milhões de Kwanza, em troca da liberdade, sob pena de regressar à cadeia em uma
semana.De acordo com o documento que a nossa redacção teve acesso,
durante o interrogatório, “perguntado ao Augusto da Silva Tomás se estando na
qualidade de ofendido tinha algum meio de prova para confirmar que o arguido
Augusto Trindade terá passado informação, segunda a qual Augusto Tomás tinha
que entregar 3,5 mil milhões kwanzas sob pena de regressar em uma semana ao estabelecimento
Penitenciário, Augusto da Silva Tomás respondeu que não tinha qualquer prova,
pois, não gravou a conversa”.
Na sequência do interrogatório, perguntado uma vez mais se
tinha outro meio para provar o envolvimento de Augusto Trindade no processo, o
ex-ministro respondeu que não, pois, da mesma maneira que não gravou a
conversa, Augusto Trindade também não tem como provar que não terá apresentado
a proposta.
À luz do princípio constitucional de presunção de inocência,
previsto no número dois, do Artigo 67 da Constituição da República de Angola,
em caso de dúvida a decisão deve favorecer o réu.
De recordar que o processo está evado de falhas pelo facto de
ter sido instruído na DINIAP, uma instituição criada para receber
ex-governantes, quando os acusados nunca exerceram qualquer cargo público.
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