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CNE CONCEDE MATERIAL INSTITUCIONAL À IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS PARA ELEIÇÃO DO BISPO ALBERTO SEGUNDA, QUANDO O CÓDIGO PENAL ANGOLANO CONDENA AUXÍLIO DE MATERIAL ILÍCITO

 Estou estupefato com a posição, no caso  concreto do silêncio absoluto do Ministério Público e  Assembleia Nacional, relativamente ao uso de material  usado nas eleições de Agosto último, não incinerado e ainda assim, usado em lugar impropério e por entidades privadas.

 O artigo 436º. do Código Penal Angolano prevê punição ao auxílio material ilícito.

1- Quem, tendo conhecimento de um facto típico e ilícito contra o património, ajudar os seus agentes a tirar proveito das coisas obtidas com a sua prática é punido com s pena de prisão até 1 ano ou com a de multa até 120 dias .

Facto com evidências claras e há apenas observância da impunidade e respectiva denegação de justiça.

2- É aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nos n.ºs 6a 9 do artigo anterior.

3- Aplica-se ao auxílio material, com as devidas adaptações, o disposto para o furto no artigo 399º.  Anulação da sentença devido aos vícios decorrentes do processo.

O que é que ala Brasileira não faz em Angola para se manter na liderança da igreja Universal no nosso país. Mesmo com os males causados à integridade física de angolanos .

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