Os Deputados da República Federativa do Brasil, membros ou sócios de uma igreja vs empresa com fins lucrativos. Já tentou fazer intervenções directas ao mais alto mandatário da nação, no sentido de permitir a permanência do grupo de cidadãos da América latina que sobrevivem por meio de pregação da prosperidade.
Dentro das regras constitucionais, o nº 2 do artigo 13º.
Direito Internacional, faz menção
à vigência dos tratados e acordos celebrados de forma solene.( Pelo PR.).
E nada foi celebrado
Existe o não e este faz parte do posicionamento do titular do
Poder Executivo na República de Angola.
Até porque o artigo 12 º. Da CRA. Sinaliza as relações entre
os povos na base de vários princípios:
ANALOGIA
Já que o pai não aceitou vamos corromper os filhos para sujar
a sua imagem e da sua nação. Banhado pelo espírito do africanismo, não nos é
permissível compactuar a pouca vergonha que a gestão ou liderança da IURD
Brasil.
Amam tanto a doutrina, vivam no Brasil. Nesta cooperação não há
reciprocidade de vantagens, Relacionamento com o vizinho não pode alterar as
regras da nossa casa.
Com os seus rituais. A UNIVERSAL não é comida só despesas
públicas numa fase de aperto económico. Entregar com promessas de ver amanhã, a
lua vem deixa lugar ao sol e não acontece.
Alguém precisa dizer basta e este alguém somos angolanos com
amor à Pátria.
Sem renuncia não importam as circunstâncias.
"A República de Angola empenha-se no reforço da
identidade africana e no fortalecimento da acção dos Estados africanos em favor
da potenciação do património cultural dos povos africanos”
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