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O fim do clima de crispação e de tensões permanentes

Fruto da intervenção oportuna do Estado angolano, foram criadas as condições que permitiram à Igreja Universal do Reino de Deus “IURD” celebrar o Acordo de Conciliação, que possibilitou, por sua vez, o fim do clima de crispação e de tensões permanentes entre os seus membros, pastores e ministros de cultos.

Tendo em vista que, nos termos do Acordo de Conciliação acima referenciado, a Direcção da IURD, liderada pelo seu Presbítero Geral, o Bispo Alberto Segunda, e pelo Presidente do Conselho de Direcção, Bispo António Ferraz, deverá assegurar a realização de uma Assembleia Magna que devolve aos membros da IURD o poder de livremente decidirem sobre os destinos da Igreja e quem deverá conduzi-los;

Segundo o comunicado que tivemos acesso que diz que Tendo em conta, à luz do disposto na alínea a), do Artigo 60.º, do Pacto Social da IURD, bem como do disposto no Artigo 16.º, da Lei das Associações Privadas, aprovada pela Lei n.º 6/12, de 18 de Janeiro e respectivas actualizações, a Assembleia Magna deverá decorrer com respeito à liberdade de participação dos seus membros e dos direitos dos seus membros elegerem e serem eleitos para os órgãos sociais.

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da IURD comunica aos membros da “IURD” e a sociedade civil em geral o seguinte:

1- O processo de preparação e organização da próxima Assembleia Magna se encontra em curso, sendo que a garantia de participação dos seus membros nesta Assembleia e do exercício dos direitos a que o Estatuto da IURD os confere, depende da adesão dos membros ao processo de cadastramento e, por essa razão, encoraja-se a todos os seus membros, sem excepção, a prosseguirem com este processo;

2- Em simultâneo com este processo, os membros da IURD, reconhecidos como tal poderão, caso assim pretendam e de acordo com os Regulamentos Internos da IURD, apresentar candidaturas para a eleição aos órgãos sociais da IURD, nomeadamente Presbitério Geral, Conselho de Direcção e Assembleia Geral.

3- Para efeitos do número anterior, informa-se a todos os membros que, no período compreendido entre 12/12/2023 a 14/12/2023, poderão apresentar as suas candidaturas aos órgãos sociais da IURD, às quais poderão ser feitas com a indicação de vários membros devidamente organizados por listas de candidatos, basta que se dirijam a sede da IURD no Município de Luanda, Avenida Nicolau Gomes Spencer nº 159, bairro Maculusso.

As dúvidas sobre o referido nos pontos anteriores poderão ser esclarecidas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral da IURD.

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