Apesar da ansiedade ou vontade por bens melhores devemos prestar atenção as regras do jogo ( claúsulas que regem o contrato ou acordo entre as partes ).
Há direitos, deveres e obrigações. Ao propietário do Imóvel cabe criar as condições iniciais para efectivação do contrato (manifestação de vontade das partes de forma livre).
As Construtoras têm tido dificuldades na
execução das obras porque alegam ter muito dinheiro mas apresentam mais receios, deixando as
obras à meio, longe dos acordos rubricados e a outra parte, nos últimos tempos
composta por indivíduos que preferem resolver à força furta-se ao dever de
comparticipação .
pague primeiro e depois reclama. Não garanta duplicidade de factos. Empresa incumpridora, cliente incumpridor. A empresa sai na posição de lesada. Dada a conjunta económica pode alegar em tribunal que houve descrescimo no seu capital inicial e depende destes valores dispersos para concluir (honrar compromissos).
Também é visível que as prestações de serviço aos moradores (condominos) não são as melhores. O dinheiro movimenta a vida, mas não basta receber e aplicar em outros lugares ou sectores. Os contribuintes devem ser honrados.
No caso em concreto da empresa Porto Móvel há relatos de incumprimentos dos dois lados, logo ,as partes precisam dar a mão à palmatória e avançar na senda da prossecução do interesse público.
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