Ao vitimiza-se, recorrendo a politizando um assunto judicial, tendo em vista a desacreditação do Tribunal Supremo - TS e, no geral, do sistema de justiça angolano, ora posto, deliberadamente sob a pressão pública, Nuno Álvaro Dala, que pertence ao órgão de soberania Assembleia Nacional, claramente a interferir no normal funcionamento do outro órgão de soberania do Estado.
É um crime, não restam dúvidas, com o agravo de seu autor ser um "representante do povo" na Assembleia Nacional. Essa atitude deve merecer de todos uma reprovação inequívoca e sem reservas.
É curioso que o agora desacreditado TS é o mesmo com o qual
Álvaro Nuno Dala, contava para destituir o PR, caso a fracassada iniciativa que
subscreveu tivesse sido aprovada pela Assembleia Nacional.
Por que razão é que Nuno Álvaro Dala pensa que não pode ser
julgado por eventuais crimes que tenha cometido?
Quer se tornar numa excepção ao sacrossanto princípio
constitucional da igualdade de todos os angolanos perante a Constituição da
República de Angola a lei?
O julgamento justo e célere faz parte das garantias da Constituição
da República de Angola. Com efeito, não seria a primeira vez que um deputado
perderia as suas imunidades a fim de ser julgado.
Há muitos anos, o Dr. Leonel Gomes, na altura deputado pela
Bancada Parlamentar da UNITA perdeu as suas imunidades para ser julgado e, na
sequência foi condenado à uma pena de prisão efectiva que o mesmo cumpriu, pelo
menos em parte, salvo o erro.
Recentemente, Manuela Rebelais, deputado do MPLA viu as suas
imunidades parlamentares derrubadas pelo voto maioritário dos seus próprios
correligionários de partido.
Foi julgado, condenado e está a cumprir uma pena de prisão
efectiva. Portanto, a bem do fortalecimento do Estado de direito e das suas
instituições, a priori defendidas pelo próprio Nuno Álvaro Dala, ao invés de
tentar a fuga, esse cidadão deveria até advogar pelo congelamento do seu
estatuto de "entidade protocolar", mediante o levantamento das suas
imunidades parlamentares, de forma a enfrentar, de peito aberto, o julgamento,
em sede do qual terá sempre a possibilidade de apresentar as provas cabais ou
de esgrimir argumentos sólidos e convincentes que abonem da sua absolvição.
É oportuno lembrar que até a pronúncia de sentença
condenatória e seu trânsito em julgado, o arguido goza, plenamente do princípio
da presunção de inocência e tem o direito de se defender.
Exorto, portanto, ao deputado Nuno Álvaro Dala a parar,
imediatamente de interferir no normal funcionamento do órgão de soberania TS, o
que gaz através da politização um assunto de natureza judicial, da vitimização
e do apelo pressão pública sobre aquele órgão.
Consequentemente, desafio o ilustre deputado Nuno Álvaro Dala
a ter a coragem enfrentar o julgamento. A isso chama-se coerência! De outro
modo é cobardia pura! A soberana oportunidade de se definir se é coerente ou é
cobarde é tua.

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