Ministro da Cultura e Turismo propõe à unesco estudo da língua kimbundo no brasil .quando em angola as escolas públicas nem fazem tal exigência

certamente que o Artigo º. 19 da Constituição da República sobre LÍNGUAS Já vem "vazio" desde o Parlamento. E tendo sido feita a abertura do II ano Parlamentar da V LEGISLATURA no dia 16 de Outubro de 2023 . Sugiro  que seja feita revogação parcial ou total deste Artigo ,de extrema importância que comporta apenas dois (2) pontos . Citando :

1) A língua oficial da República de Angola é o português.

2)O Estado valoriza e promove o estudo,o ensino e a utilização das demais línguas de Angola, bem como das principais línguas de comunicação internacional.

Sem nenhuma alínea, como se fosse feito às pressas.

 Excelência Senhor Presidente da República Dr. João Lourenço.

Excelência senhora Presidente da Assembleia Nacional Dra. Carolina Cerqueira e digníssimos representantes do povo angolano estudos e análises, fizeram -me concluir que haja um vazio enorme neste ponto que manifesta a existência de um povo,a identidade e afirmação de Angola enquanto nação.

Com todo respeito, permitam -me de forma sintética apresentar  publicamente uma discórdia...

O nº. 2 supracitado enuncia que o "Estado valoriza o estudo ,ensino e a utilização das demais línguas de Angola e nem foram citadas para o conhecimento geral a partir da carta Magna."

Acaba dando a entender que o objectivo seja institucionalizar as culturas externas ( já sabe a partir da CRA que as línguas internacionais tem acesso gratuito,urgente no nosso sistema de ensino público e privado). Com uma lágrima no canto do olho , transformada em rio kwanza .

Quando o Artigo º. 12 da CRA - Relações internacionais.

A alínea B) do O nº.1 faz menção à Igualdade entre os Estados nas relações bilaterais ou multilaterais.

Na alínea c) Direito dos povos à autodeterminação e à independência;

Logo , entendo que haja aqui alguma ausência de coerência e coesão textual. Que também se verifica na prática.

Ferindo o Artigo º. 7 da CRA sobre o COSTUME🇦🇴

É reconhecida a validade e a força jurídica do costume que não seja contrária à Constituição bem atente contra a dignidade da pessoa humana.

Apenas isso neste artigo . Acredito que  esteja omisso , estando em falta alguns números e respectivas alíneas Mais do isso a forma juridíco-legal do valor consueditudinario, sãos as línguas maternas, uma fez que o português é Oficial ou a principal no veículo Comunicação interna ,pelos razões já sabidas ,ligadas ao processo de colonização.

GOSTAVA DE VER ...

É OBRIGATÓRIO O ENSINO DE LÍNGUAS NACIONAIS ( MATERNAS OU DIALECTOS) EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, SENDO INSTITUIÇÃO DO ENSINO PÚBLICO OU PRIVADO.

Sem ferir o princípio da Propriedade privada e livre iniciativa, defendido pelo CRA no Artigoº. 14.

Apenas para não desencorajar a aprendizagem do acervo cultural.

Não sou dos que pensa que o Estado não possa promover políticas públicas que permitam tornar universais a nossa mão de obra . Longe disso ;

Mas , aprendi aqui mesmo nesta terra com o meu saudoso pai que;

ANALOGIA

Quando compra brinquedos para oferecer as crianças no bairro ou na aldeia , dê, primeiro, aos de casa para que estes publicitem  ou manifestem sua opinião sobre os bens ...

Se são bonitos , duráveis ou  se fazem  mal à saúde.

Teste em sua casa .

Para dizer que à luz do pronunciamento do senhor Ministro da Cultura, Filipe Zau,

Sugeriu na quinta-feira, à Unesco, em Luanda, a introdução do dialecto nacional Kimbundo no sistema de ensino brasileiro, como forma de este país evidenciar melhor a sua africanidade e laços históricos com Angola.

Buscamos africanidade, quando não temos angolanidade???

Quem estudar no Brasil aprende o que devíamos ter aprendido desde cedo em solo pátrio.

Perdão pela engenuidade mas não estou a entender mesmo nada ...

A minha ignorância é tão absurda que não me permite perceber.

Por favor por gentileza, alguém poderia depositar explicações sobre fazer PRIMEIRO na casa do vizinho e depois iniciar obras em nossa casa 🇦🇴.

Tarefa fundamental do Estado , Artigoº 21 da Constituição angolana.

Alínea i) Efectuar investimentos estratégicos, massivos e permanentes no capital humano,com destaque para o desenvolvimento integral das crianças e dos jovens,bem como na educação,na saúde ,na economia primária e secundária e noutros sectores estruturantes  para o desenvolvimento auto-sustentável.

b) Assegurar os direitos, liberdades e garantias fundamentais.

g) Promover políticas que assegurem o acesso universal ao ensino obrigatório gratuito,nos termos definidos por lei .

h) Promover a igualdade de direitos e de oportunidades entre os angolanos,sem preconceitos de origem, raça, filiação partidária,sexo,cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

OBS: Angolanos que estiverem fora do país poderão e os que fazem o país andar com o seu suor pagam impostos,ficam impedidos ?!

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