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ÚLTIMOS MESES TEMOS VINDO A CONSTATAR UM CRESCIMENTO EXPONENCIAL DE OCUPAÇÃO DE TERRENO E CONSTRUÇÕES

 Nos últimos meses temos vindo a constatar um crescimento exponencial de ocupação de terreno e construções de forma ilegal, povoações da santa paciência, vai e Volta Camaleão Cajueiros e Coxe, que fazem parte do perímetro do novo Aeroporto Internacional de Luanda- NAIL.

Por: Basílio Tchilemissa

A zona de proteção e expansão aeroportuária, de acordo com o Decreto n° 12\06, 15 de Maio e o Decreto Presidencial n° 74\19, de 1 de Março, que constitui reserva para fins de Construção do novo Aeroporto Internacional, incluindo a respetiva zona de proteção e expansão, bem como Despacho n° 04\07, de 3 de Abril, que proíbe a exploração de área ou qualquer utilização indevida.

Em referência correspondia 10.090,56 hectares e um perímetro de 40.542 metros. Mas hoje a pôr forca do Decreto Presidencial n. 74\19, de 11 de marco, procedeu alteração do n. 2 do artigo 1. Do Decreto n. 12\06 de 15 de marco, e para o efeito passou de 10.090,56 hectares para 13.481, 466 hectares e um perímetro de 51.648,781 metros.

Entre ocupações e obras ilegais, está o cidadão Carlos Aberto Pedro de Sousa, requer junto da Administração do Distrito Urbano da Bela Vista a legalização de um terreno de 5 hectares, na zona de reserva do Estado para fins de Construção do Novo Aeroporto Internacional.

Depois da Tramitação do processo do mesmo requerente, do Distrito Urbano da Bela Vista para Administração Municipal do Icolo e Bengo, Constatou-se que a parcela a ser legalizada. Dos documentos em anexos, o mesmo diz ser titular de 5 hectares, mas junta várias declarações de cedências passadas no ano de 2020 por um cidadão identificado como Domingos Barroso.

Diante dos Decretos a cima mencionados, fica claramente o indeferimento da Tramitação dos processos de Legalização ou exploração por parte de munícipes e não só, dentro da reserva fundiária.

De referir, que a ocupação e exploração de terrenos no perímetro, vai inviabilizar a certificação e a operacionalidade do Novo Aeroporto Internacional de Luanda.

Diante dos factos e por orientação da Administradora Municipal, o Gabinete do Administrador Municipal Adjunto para Área Técnica Infraestrutura e das Comunidades, notificou o senhor Carlos de Sousa para ser informado da Decisão tomada a quando o seu pedido de legalização por meio da Nota  509\GAB.AMAATIC\AD.M.I\2021, datada a 13 de agosto de 2021, mas tendo a nota em mão, após lida, o mesmo se recusou recepcionar até a data presente.

O requente, vendo-se velado na Obtenção do Direito de Superfície, o mesmo começou a efetuar obras sem a devida Licença de Construção, facto que constitui uma Transgressão Administrativa. Tendo a Administradora Municipal orientado a Direção Municipal de Fiscaliza o, a repor a legalidade e no dia 03 de Dezembro de 2021, pelas 13-00 horas a obra foi embargada, e notificado a Comparecer para ser informado sobre os atos ilegais e as Transgressões administrativas que tem vindo a perpetrar, mas arrogou que vai construir por ser o legitimo dono da Terra.

Em actos recorrentes, retomou as construções e novamente recaiu o segundo embargo no dia 13 de Janeiro de 2022, pelas 9.00 horas.

A Administradora Municipal; diante destes atos de oportunismo, exarou em despacho no_ 001\GAB.AMIB\2022, que Cria a Comissão para o cumprimento dos Decretos n° 12\06, de 15 de Maio e do Decreto Presidencial n_ 74\19, de 11 de Marco, que cria a Área da Reserva e de Expansão da Delimitação do Novo Aeroporto Internacional.

De conhecimento que, o Decreto Presidencial n° 74\19, de 11 de Março. Que procede alteração do n° 2 do artigo 1. Do Decreto n-12\06 de 15 de Marco, corresponde a forma de acto presidencial, cuja as competências estão configuradas na Constituição da Republica de Angola, cabendo a Administração Municipal de Icolo e Bengo assegurar o comprimento do presente Decreto Presidencial, por ser um Órgão desconcentrado da Administração Central, que visa entre outros assegurar a realização de funções executivas local.

Havendo a necessidade de se repor a legalidade, face a situação atentatória as disposições legais que se assiste renitentemente do senhor Carlos Aberto Pedro de Sousa, na extensão territorial da zona de reserva, e por se tratar de uma atitude de desobediência puníveis nos termos da lei penal.

Pelo facto, do implicado estar a prosseguir com a Obra em uma velocidade incontrolável, mesmo após a notificação e o ultimo Auto de Embargo de Obra, já Mencionado, a Administradora Municipal do Icolo e Bengo, no compromisso de Defender a ordem, requer ao Digno Magistrado do Ministério Público, que se digne proceder a instauração de Mandato de Demolição compulsiva de obra embargada, no dia 23 13 de Janeiro de 2022, forma a repor a legalidade.

De realçar que, a Administração municipal procurou sempre reunir com os requerentes das parcelas de terras no perímetro da reserva em questão, para Informamo-los e Aconselhando-os, que estão diante de terreno pertencente ao domínio público do estado e não podem serem concedíveis. Facto este que tem levado a desobediência, fúria, difamação e ofensas em redes sócias contra a Administradora Municipal e a instituição que dirigi.

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